Foi aprovado, por margem apertada, um projeto de resolução que altera o Regimento Interno da Câmara Municipal de Santa Rita e autoriza a participação remota de vereadores mesmo quando estiverem presos, desde que não haja condenação criminal com trânsito em julgado. A proposta é de autoria dos vereadores Alysson Gomes (Republicanos) e Dr. João Alves Júnior (PSDB).
O texto modifica a Resolução nº 013/2018 e regulamenta, em caráter excepcional, a possibilidade de presença e votação remota em sessões plenárias, reuniões de comissões e demais atividades legislativas. Pela nova regra, vereadores que tenham a liberdade cerceada de forma provisória, como em casos de prisão em flagrante, temporária ou preventiva, poderão continuar exercendo o mandato, inclusive participando das sessões, desde que haja autorização judicial.
A resolução deixa claro que o cerceamento provisório da liberdade não implica perda, suspensão ou extinção do mandato eletivo. A cassação somente poderá ocorrer após condenação criminal definitiva, com decisão transitada em julgado, e mediante processo específico instaurado na Câmara, assegurando o contraditório e a ampla defesa.
O projeto também estabelece que a participação remota será permitida apenas em situações específicas, como problemas graves de saúde, cumprimento de determinação judicial que restrinja a locomoção, missões oficiais, situações de calamidade pública ou risco à integridade física do parlamentar, sempre com justificativa prévia. Além disso, autoriza a realização de sessões presenciais, remotas ou híbridas, cabendo à Mesa Diretora regulamentar os critérios por meio de decreto legislativo.
Com a mudança, passam a ser reconhecidos oficialmente, para fins regimentais, o registro de presença remoto, o quórum e a forma de votação à distância, ajustando as normas internas da Casa à nova realidade. Na justificativa, os autores argumentam que a iniciativa se apoia nos princípios constitucionais da presunção de inocência, soberania popular, continuidade do mandato eletivo, eficiência administrativa e dignidade da pessoa humana. Segundo eles, impedir o exercício do mandato antes de uma condenação definitiva configuraria afronta à Constituição.
A aprovação da resolução deve produzir efeitos imediatos e pode viabilizar a retomada do mandato do vereador Wagner de Bebé (PSD), preso desde outubro de 2025. Durante o afastamento, o parlamentar recorreu a licença médica para preservar o mandato, o que levou à convocação do primeiro suplente, Cláudio de Marçal, que passou a ocupar a cadeira. Com a nova regra, a tendência é que Wagner retorne às atividades legislativas, ainda que de forma remota, resultando na saída do suplente.
Nos bastidores, a medida é interpretada como um movimento de blindagem institucional da Câmara de Santa Rita, criando um precedente para futuras situações envolvendo prisões provisórias de parlamentares sem condenação definitiva.
O Projeto de Resolução nº 029/2025 teve como relatora a vereadora Cleidinha de Digão (PDT), presidente da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania da Casa. O parecer pela constitucionalidade foi acompanhado pelo vice-presidente da comissão, Alysson Gomes, e pelo vereador João Alves Júnior. A proposta foi aprovada em sessão extraordinária pelo placar de 10 votos a 9, alcançando maioria absoluta no plenário.

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