PEC enfraquece independência do Ministério Público e poderá expor promotores a retaliações, critica Leonardo Quintans

 

O plenário da Câmara Federal analisa uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que poderá interferir nos trabalhos dos Ministérios Públicos de todo o país. Na Paraíba os promotores demonstram preocupação e receio com o que está sendo debatido a ‘toque de caixa’ em Brasília e temem a perda até mesmo de sua independência funcional. O promotor Leonardo Quintans, presidente da Associação do Ministério Público da Paraíba (APMP), em conversa com nossa reportagem, se mostrou bastante insatisfeito com os rumos que o debate pode tomar.

Leonardo Quintans destacou que a categoria está trabalhando para derrotar a PEC 5, tendo em vista que não se trata apenas da defesa de uma classe, mas sim de toda a sociedade. Ele explicou que o trabalho do Ministério Público tem como base principal a independência funcional e que, assim, o promotor “pode agir sem medo de retaliações. A PEC acaba com isso. Como um promotor vai denunciar um prefeito, por exemplo?”

Ele ainda declarou que “o texto inicial alterava somente a composição do órgão. Mas o novo texto traz, na nossa visão, sérias amarras, sérios problemas e tiram a independência do Ministério Público. E esse é o grande problema dessa PEC. Enfraquece sobremaneira o Ministério Público e impede que o Ministério Público faça seu trabalho de defesa da sociedade de forma independente”. Leonardo Quintans classificou a matéria como “uma proposta que é ruim para a sociedade, enfraquece o Ministério Público, tira a independência do Ministério Público e vai, sem dúvida, prejudicar toda a sociedade”.

PEC 5/2021

De autoria do deputado Paulo Teixeira (PT-SP), a PEC 5 foi aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) no mês de maio. Depois, a Câmara formou uma comissão especial, mas o prazo das discussões se esgotou. Com isso, o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), decidiu levar o projeto para votação no plenário. Nesta quarta-feira (06), o relator da PEC, Paulo Magalhães (PSD-BA), apresentou um novo texto que foi visto como ainda mais prejudicial à independência do Ministério Público. O texto modificado estabelece que a escolha do corregedor terá que ser feita unicamente pelo Congresso Nacional. Além disso, permite interferência em investigações.

A PEC também aumenta a composição do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), de 14 para 15 cadeiras, diminuindo de quatro para três os conselheiros escolhidos pelo Ministério Público da União (instituição composta por Ministério Público Federal, Ministério Público do Distrito Federal e Ministério Público do Trabalho). Com isso, o Congresso aumenta a influência externa na instituição.

O presidente da APMP, Leonardo Quintans, listou os principais defeitos e inconstitucionalidades da PEC 5/2021. Confira:

( 1 ) O desenho do Ministério Público na Constituição de 1988 é considerado consensualmente como um dos maiores avanços da Constituição. A PEC 5/2021 destrói o modelo constitucional do MP, pela quebra de dois pilares dele: permite interferência política direta no MP e extingue a atuação independente dos membros.

( 2 ) A PEC 5/2021 permite que o procurador-geral de cada Ministério Público escolha 2/3 do Conselho Superior do órgão. Isso lhe facultará dominar a revisão de atos e a punição de membros do MP. Um procurador-geral alinhado a um governador poderá usar esse poder para induzir promotores a perseguir prefeitos e políticos que veja como adversários ou, ao contrário, para beneficiar e proteger aqueles que veja como aliados. Isso pode ser bom momentaneamente, mas os ventos políticos mudam.

( 3 ) A PEC 5/2021 permite que o corregedor nacional do Ministério Público (no Conselho Nacional do Ministério Público), o qual será também o vice-presidente do CNMP (em lugar do Vice-PGR, como hoje), seja indicado politicamente pelo Congresso.

( 4 ) A PEC desfigura totalmente a paridade de estrutura e funcionamento do CNMP em relação ao Conselho Nacional de Justiça, o que fere a simetria constitucional de regimes entre o Judiciário e o Ministério Público.

( 5 ) A PEC dá ao CNMP – que deveria ser apenas órgão administrativo, para controle disciplinar e financeiro – o poder de rever QUALQUER ato funcional de membros do Ministério Público de todo o Brasil, com base em parâmetros vagos e subjetivos. Isso MATA a independência funcional do Ministério Público.

( 6 ) A PEC permite que o CNMP revise ou anule atos do Ministério Público que “interfiram” na “ordem pública, ordem política, organização interna e independência das instituições e órgãos constitucionais”. Esses conceitos vagos dariam CONTROLE TOTAL do MP ao CNMP, sujeito a forte influência política.

( 7 ) A PEC define que, instaurada sindicância ou processo disciplinar contra membro do Ministério Público, a prescrição se interrompe até a decisão final. Cria uma regra mais severa do que a aplicável aos criminosos processados pelo MP em ações penais.

ClickPB

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