Marmuthe aprova projeto que suspende inclusão de pessoas em cadastro de devedores

Seguiu para sanção do presidente Jair Bolsonaro o Projeto de Lei (PL 675/20), que proíbe a inscrição de consumidores inadimplentes em cadastros negativos durante o estado de calamidade devido à pandemia do novo Coronavírus (Covid-19). Atento ao cenário nacional, Marmuthe Cavalcanti, autor da Lei do Cadastro Positivo em João Pessoa (Lei 12.737/2013), concorda com a proposta que preserva o “nome limpo” e a oferta de crédito aos brasileiros.

“Neste período de pandemia, quando grande parte da população não pode sair de casa para trabalhar e gerar sua renda, uma medida como esta é de grande importância. Estamos diante de uma grave crise econômica no Brasil, com a redução de salários, perda de poder aquisitivo, falência de inúmeras empresas, aumento do desemprego, e aumento das dívidas. Por isso, não seria justo aumentar ainda mais o sofrimento das pessoas, incluindo milhões de brasileiros em cadastros negativos”, disse Marmuthe.

O PL 675/20 prevê a suspensão da inclusão no cadastro para dívidas não pagas após 20 de março deste ano, ou seja, relacionadas com as consequências econômicas provocadas pelas medidas de isolamento social usadas no combate à Covid-19. A medida vale enquanto durar o estado de calamidade pública decretada por causa do novo Coronavírus, que vai até o dia 31 de dezembro, e poderá ser estendida até 60 dias após o fim do decreto.

“Os deputados e senadores agiram bem ao formular e aprovar este Projeto, em defesa da manutenção do histórico de crédito positivo dos brasileiros durante esta crise. Afinal de contas, os poucos recursos que restaram ou que chegam no bolso das pessoas devem ser usados para garantir a sobrevivência, comprar alimentos, remédios, e outras despesas emergenciais. Quando for possível e seguro para todos, nosso povo voltará a trabalhar, produzir, gerar renda, e pagar as contas em dia”, afirmou Marmuthe.

O texto do Projeto atribui ao Poder Executivo a regulamentação e a fiscalização necessárias, sem prejuízo da aplicação de sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor (CDC). Caso ocorra cobrança de multa por descumprimento da norma, o dinheiro deverá ser aplicado em medidas de combate à Covid-19. O relator da proposta, deputado Julian Lemos (PSL-PB), afirma que a medida é necessária por causa do agravamento da crise econômica neste período.

Assessoria

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