O homem acusado de matar sua companheira em novembro de 2024 no bairro de Mangabeira, em João Pessoa, foi condenado a 40 anos de prisão pelo 2º Tribunal do Júri da Comarca da Capital. A decisão foi tomada pela juíza Francilucy Rejane de Sousa Mota Brandão, após o Conselho de Sentença reconhecer, por maioria, a materialidade e autoria do crime de feminicídio. O julgamento foi realizado nessa quinta-feira (9).
O corpo da vítima foi encontrada em avançado estado de decomposição dentro da casa do casal, em 10 de novembro de 2024. O laudo apontou que a mulher sofreu 15 golpes de faca.
Durante a sessão plenária, o Ministério Público pediu a condenação do réu conforme a acusação, destacando agravantes como reincidência, motivo fútil, meio cruel e a utilização de recurso que impediu a defesa da vítima.
A defesa, por sua vez, alegou que o réu era inocente e pediu sua absolvição. Contudo, os jurados rejeitaram esses argumentos e confirmaram a autoria e a materialidade do crime.
A sentença também mencionou a recente mudança na legislação com a entrada em vigor da Lei nº 14.994/2024, que tipifica o feminicídio como crime autônomo no artigo 121-A do Código Penal, com penas variando de 20 a 40 anos de reclusão.
Segundo a magistrada, a mudança legislativa representa um avanço normativo e simbólico no enfrentamento da violência letal contra mulheres, reconhecendo o caráter estrutural e discriminatório desses crimes. A decisão também observou a aplicação do “Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero”, do Conselho Nacional de Justiça, que orienta o Judiciário a considerar as desigualdades históricas e estruturais sofridas por mulheres.
Com base na decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) no Tema 1.068 da repercussão geral, a juíza determinou a imediata execução da pena, independentemente da interposição de recursos. O réu permanecerá preso, com guia provisória expedida para início do cumprimento da condenação.
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