O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu temporariamente três dispositivos da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2026 da Paraíba, aprovada pela Assembleia Legislativa estadual. A decisão atendeu a um pedido do governador João Azevêdo (PSB), que questionou alterações promovidas pelos parlamentares por meio de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI).
Entre os pontos contestados estão a exigência de pagamento das emendas parlamentares em prazo determinado, o aumento do percentual destinado a essas emendas e a implantação de um modelo de reajuste automático nos repasses aos demais Poderes.
Para o ministro, os trechos apresentam indícios de inconstitucionalidade, podendo prejudicar a tramitação da Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2026, prevista para votação ainda neste semestre. “Está configurado o periculum in mora, dado o fundado receio de que os vícios apontados na LDO contaminem o projeto da LOA”, afirmou Fachin.
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