Animais domésticos e de cães-guia podem ser transportados nos ônibus de João Pessoa

 De autoria do vereador Bruno Farias, a lei nº 14.540/22 foi publicada do Diário Oficial e já está em vigor

Agora os proprietários de animais domésticos de pequeno porte e de cães-guia têm assegurado o direito de transportá-los nas linhas municipais regulares do município de João Pessoa-PB.

Graças à lei nº 14.540, de 07 de junho de 22, de autoria do vereador Bruno Farias, os donos de animais domésticos e cães-guia podem transportar seus animais quando necessário, sem ter que arcar com os altos custos dos transportes particulares.

De acordo com a norma jurídica, são considerados animais domésticos de pequeno porte os cães e gatos de até 10kg e estes deverão ser acondicionados em caixas de transporte apropriadas ou similares durante a sua permanência no veículo, devendo ser transportados em local definido pela empresa e que lhes ofereça condições de proteção e conforto.

O vereador Bruno Farias explica que a lei irá beneficiar a população que utiliza o transporte público e necessita transitar com seus animais de estimação, sem a necessidade de custear o transporte particular. “A lei auxiliará ainda o traslado à veterinários ou clínicas especializadas, além de, no caso de cães-guia, endossar e ratificar as leis existentes nas esferas Federal e Estadual que permitem este inestimável trabalho, por parte dos cães-guias aos deficientes visuais”.

Ascom

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