Parecer do MP é pela reprovação: TCE-PB julgará contas do prefeito de Santa Rita, Emerson Panta

 O Tribunal de Contas do Estado agendou para o próximo dia 4 de maio o julgamento da prestação de contas da gestão do prefeito Emerson Panta, de Santa Rita, referente ao exercício do ano de 2017. O parecer do Ministério Público de Contas é pela reprovação das contas.

Intimados: Edjane Silva Alvino Panta (Responsável); Emerson Fernandes Alvino Panta (Responsável); Maria do Desterro Fernandes Diniz Catao (Responsável); João Gilberto Carneiro Ismael da Costa (Contador(a)); Gilvandro Jose Silva Souto (Interessado(a)); Helen Ramalho Cabral (Interessado(a)); Helene Ramalho de Farias (Interessado(a)); JHR CONSTRUÇÃO LTDA – EPP (Interessado(a)); Deuslecio Silva Vilar (Interessado(a)); GEO LIMPEZA URBANA LTDA (Interessado(a)); SERVICOL – SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES LTDA – ME (Interessado(a)); Gabriel Terceiro Neto Bernardo de Albuquerque (Advogado(a)); Marcos Frederico Muniz Castelo Branco (Advogado(a)); Getulio Bustorff Feodrippe Quintao (Advogado(a)); Rodrigo Lima Maia (Advogado(a)); Joao Otavio Terceiro Neto Bernardo de Albuquerque (Advogado(a)); Terezinha de Jesus Rangel da Costa (Advogado(a)).

PARECER DO MP DE CONTAS

EMISSÃO DE PARECER CONTRÁRIO à aprovação das contas de Governo, assim como a IRREGULARIDADE da prestação de contas no tocante aos atos de gestão do Prefeito do Município de Santa Rita, Sr. Emerson Fernandes Alvino Panta, relativas ao exercício de 2017;

DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO APENAS PARCIAL aos preceitos da Lei de Responsabilidade Fiscal; APLICAÇÃO DE MULTA ao gestor responsável, Sr. Emerson Fernandes Alvino Panta, com fulcro no art. 56, da LOTCE/PB;

COMUNICAÇÃO ao Ministério da Previdência Social, a respeito das falhas atinentes às obrigações previdenciárias;

COMUNICAÇÃO à Receita Federal, acerca do não recolhimento de contribuição previdenciária, para adoção das providências que entender  cabíveis, à vista de suas competências;

REPRESENTAÇÃO ao Ministério Público Estadual acerca dos indícios de cometimento de infração à lei de licitações e atos de improbidade administrativa;

RECOMENDAÇÕES ao atual gestor do Município de Santa Rita, no sentido de que observe a Constituição Federal, a Lei de Responsabilidade Fiscal.

Fonte: Com Blog do Marcelo José

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