Por decisão da juíza eleitoral de Goiana-PE, Maria do Rosário Arruda de Oliveira, que declarou a prática de abuso de poder consubstanciada na fraude à norma constante no artigo 10, § 3°, da Lei n.° 9.504/1997, com fundamento no artigo 22, inciso XIV, da Lei Complementar n.° 64/90, o vereador Xande da Praia – teve seu mandato cassado, assim como os suplentes diplomados e toda chapa do PSD que disputou o pleito.
A decisão considerou fraude eleitoral por utilização de candidaturas laranja no percentual de mulheres candidatas.
Com a decisão da justiça eleitoral, foi determinada a retotalização dos votos para vereador no município, o que deverá alterar os integrantes do Poder Legislativo do município pernambucano.
A prática de fraude na quotas de gênero nas chapas proporcionais, foi uma prática comum nas eleições de novembro de 2020 e várias ações tramitam na justiça eleitoral em vários municípios de todo o Brasil.
Gazeta da Paraíba
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