MPE pede que a Polícia Federal investigue denúncias de “candidaturas laranjas” no Conde

 O Ministério Público Eleitoral, por meio do promotor Onéssimo Cézar Gomes da Silva Cruz, da 3ª Zona Eleitoral de Santa Rita, pediu nesta terça-feira (9), que a Polícia Federal entre no caso para apurar as denúncias de que partidos políticos do município de Conde teriam utilizado de “candidaturas laranjas”, com o objetivo de cumprir as exigências para participar das eleições municipais de 2020.

No despacho, o representante do MPE pede a abertura de inquérito pela PF, já que na parte civil e eleitoral já foi impetrado a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) e Ação de Impugnação de mandato Eletivo. Essa ações tramitam também na 3ª Zona Eleitoral de Santa Rita.

“Por tais razões, PUGNA o Ministério Público Eleitoral, pelo prosseguimento do feito”, conclui o promotor eleitoral Onéssimo Cezar Gomes da Silva Cruz.

A decisão do MPE foi referente a Representação Criminal/Notícia Crime de Nº 0660745-95.2020.6.150003, impetrado pelo ex-vereador Ednaldo Barbosa da Silva contra a Comissão  Provisória do Solidariedade do Município de Conde, MDB e Diretório Municipal do Partido  Democratas.

Estas siglas, de acordo com o ex-vereador, teriam usado de expedientes escusos nas eleições de novembro passado, com intuito de proveitos próprios no uso de “candidaturas  laranjas” para compor o quadro de 30% das mulheres candidatas, conforme determina a legislação eleitoral.

Estudante diz que “Solidariedade usou de má fé”

A ação movida foi impetrada depois que a estudante Caroline Sousa de Santana registrou em cartório um depoimento sobre o escândalo das candidaturas laranjas nas eleições municipais do Conde, litoral sul da Paraíba, e admitiu que seu nome foi incluído entre as postulantes a vereadora sem seu conhecimento.

Segundo ela, o presidente municipal do partido Solidariedade, Edinho Mendes, pediu seus documentos pessoais alegando que seria para solicitar uma carteira nacional de habilitação. No mesmo dia, Geraldo Odilon da Silva, amigo de Edinho, teria levado à casa da estudante uma série de documentos que ela disse ter assinado sem ler, achando que se tratava da solicitação da CNH.

Em seu depoimento, Caroline acrescenta que foi procurada por Edinho Mendes quando a candidatura já estava registrada e recebeu dele a oferta de R$ 30 mil para concorrer a vereadora, mais R$ 1 mil por semana. A estudante disse ter recusado a oferta, mas ainda assim foi convidada a tirar fotos para a campanha que não fez.

Caroline, inclusive, confessa que votou em outro candidato, motivo pelo qual não teve sequer um voto.

Agora, ela se queixa de estar sendo cobrada por uma prestação de contas da campanha inexistente e corre o risco de ter seu CPF e título de eleitor cancelados pela fraude em que acabou participando.

Entenda o caso

Caroline é uma entre três candidaturas que foram denunciadas como “laranjas” pelo diretório municipal do Partido Trabalhista Brasileiro de Conde. Além dela, segundo a ação de investigação judicial eleitoral (Aije) se enquadram nesta condição Eylana Diniz (DEM) e Danielle Félix de Oliveira (MDB).

A juíza Lilian Cananéa, da 3ª zona eleitoral de Santa Rita, decidiu receber a ação e determinou que as três “candidatas laranjas” e os representantes dos partidos que as apresentaram fossem citados para oferecer defesa.

De maneira prática, a ação já foi considerada procedente pela juíza, o que pode alterar a composição da Câmara Municipal do Conde, já que o pedido do PTB é para que os partidos que patrocinaram as candidaturas laranjas sejam desconstituídos. Se esse for o entendimento da magistrada, perderiam as vagas o vereador do Solidariedade, Josinaro Dos Santos Silva, o Moizinho; e Eduardo Cassol, do MDB. Os Democratas não elegeram nenhum representante para o legislativo municipal de Conde.

Um dos beneficiados acaso a ação prospere e o Juízo desconstitua as votações dos partidos denunciados, é o ex-vereador Carlos Manga Rosa, que presidiu o Legislativo condense até dezembro passado, mas não conseguiu a reeleição. Ele é presidente do PTB municipal, que ganharia uma das vagas que poderá vir a ser cortada do colegiado.

Não apenas no Conde, mas em todo o Brasil, são investigadas fraude de candidaturas femininas para atingir o percentual mínimo por gênero estabelecido pela legislação eleitoral, que é de 30% para homem ou para mulher.

A regra foi criada para equilibrar a participação feminina em disputas proporcionais, mas a Lei das Eleições, que também trata das cotas de gênero, é frequentemente desrespeitada, e já há ações nesse sentido desde as Eleições de 2018.

TSE já cassou candidaturas

Casos idênticos ao que ocorreu no município de Conde já levou a cassação de uma chapa inteira em outras regiões do país, depois que o Tribunal Superior Eleitoral constatou que, sem candidaturas laranjas, o partido não teria cumprido as exigências para participar das eleições.

 

Um dos episódios foi registrado na cidade de Valença do Piauí (PI), quando o TSE, em 2017, cassou toda a coligação que se uniu para a disputa do cargo de vereador, na eleição municipal de 2016.

Pela legislação eleitoral, nas eleições proporcionais (vereadores, deputados estaduais e federais), cada partido ou coligação deve preencher o mínimo de 30% e o máximo de 70% para candidaturas de cada sexo. O debate no TSE se deu em torno das eleições municipais  2016 em Valença do Piauí (PI), na qual ficou comprovada fraude de duas coligações no preenchimento de cota por gênero. Cinco candidaturas de mulheres à Câmara de Vereadores se provaram fictícias.

Prevaleceu entendimento do relator, ministro Jorge Mussi. Para ele, se tratando de eleições proporcionais, sem as candidaturas laranjas, os partidos não teriam conseguido cumprir as exigências necessárias.

Blog do Marcos Lima

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