TCE reprova mais uma vez contas do ex-prefeito de Pedras de Fogo Dedé Romão

 MP de Contas mira “farra” do reajuste em 5 Câmaras - Sony LacerdaO Tribunal de Contas do Estado (TCE-PB) reprovou, por unanimidade, em sessão ordinária, por videoconferência, realizada nesta quarta-feira (24), as contas do prefeito de Pedras de Fogo, Derivaldo Romão dos Santos, conhecido Dedé Romão, relativas ao exercício de 2018. No ano passado, o TCE já havia reprovado as contas de Dedé relativas a 2017.

Conforme o voto do relator, conselheiro substituto Renato Sérgio Santiago Melo, o ex-prefeito de Pedras de Fogo, Derivaldo Romão dos Santos (proc. 06320/19), terá que repor aos cofres do município a quantia de R$ 1.518.539,94, face a supostas irregularidades apontadas pela Auditoria, decorrentes de contratos  para locação de veículos.

O ex-prefeito deixou ainda de recolher à Previdência do município mais de R$ 3.5 milhões, valores que deveriam ser repassados aos cofres do órgão previdenciário, visando garantir a aposentadoria dos servidores municipais.

Segundo o relator, o gestor não comprovou os pagamentos feitos pela prestação dos serviços de locação de 21 veículos às empresas OIL Viagens e Turismo e OIL Locações. Verificou-se ainda acumulação de cargos públicos. Constatou-se que o município não atingiu o percentual mínimo em educação, que seria de 25%, ficando em 24,5%, mas o relator, após análise da documentação anexada aos autos pela defesa, observou que foram pagos valores referentes manutenção e desenvolvimento do ensino, no ano seguinte, contabilizados para o exercício em análise. Ainda cabe recurso.

Na sessão de hoje, o TCE também reprovou as contas de Itatuba (proc. 08853/20), sob a responsabilidade do prefeito Erivaldo Guedes Amaral. O relator Antônio Cláudio Silva Santos apontou déficit financeiro, irregularidades em dispensas de licitação e contratação de serviços advocatícios, por inexigibilidade, sem observar os preceitos legais. O gestor também não comprovou o fornecimento de gêneros alimentícios, pagos pelo município no montante de R$ 107 mil, quantia que deverá ser ressarcida aos cofres da prefeitura, conforme decidiu a Corte, ao acatar o voto do relator. Houve defesa oral e ainda cabe recurso.

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