Araraquara tem 12 casos da cepa brasileira do coronavírus e decreta lockdwn

 Resultado de imagem para Araraquara tem 12 casos da cepa brasileira do coronavírus e decreta lockdwnO secretário da Saúde de São Paulo, Jean Gorinchteyn, confirmou 12 casos da cepa brasileira do novo coronavírus em Araraquara, no interior do estado. Para tentar frear uma nova onda da doença, um decreto proíbe a partir desta segunda-feira (15) a circulação de pessoas pela cidade sem justificativa.

O secretário de Saúde também descartou a presença da variante britânica em pacientes com a doença. Em entrevista à GloboNews no domingo (14), ele havia falado sobre três casos da nova variante do coronavírus do Reino Unido, mas a informação foi corrigida nesta manhã. Os novos casos são da cepa identificada como P1, encontrada pela primeira vez em Manaus.

Araraquara soma 12.127 casos de infecção da da Covid-19 e 147 mortes desde o início da pandemia.

  • 12 Araraquara
  • 10 São Paulo
  • 3 Jaú

Restrições de circulação e serviços reduzidos

Após identificar circulação de novas cepas na cidade, o prefeito Edinho Silva (PT) assinou o decreto que endurece as regras de isolamento.

O principal ponto do documento é justamente a proibição de as pessoas circulem sem a devida justificativa. Outro ponto previsto no novo decreto é o ajuste no período máximo de funcionamento dos serviços considerados essenciais.

Horário de funcionamento de serviços e formas de atendimento:

  • Supermercados, hipermercados, açougues, padarias, feiras livres, cerealistas podem funcionar somente até às 20h.
  • Postos de combustíveis podem funcionar exclusivamente até às 19h, de segunda a sábado, proibindo o atendimento presencial nas lojas de conveniência.
  • As atividades de construção civil, bem como lojas de tintas e de materiais de construção, passam a ser proibidas de funcionar.
  • Bares e restaurantes somente poderão realizar atendimento por delivery ou drive-thru, neste caso para estabelecimentos que tenham estrutura para atender sem sair do carro.

Proibido atendimento presencial

Está proibido o atendimento presencial nos seguintes tipos de estabelecimentos:

  • shopping center, galerias e estabelecimentos congêneres;
  • comércio e serviços em geral;
  • bares e restaurantes;
  • salões de beleza e barbearias;
  • academias de esportes de todas as modalidades, centros de ginásticas e estabelecimentos congêneres; VI educação complementar não regulada;
  • eventos, convenções e atividades culturais;
  • atividades de construção civil, incluídas as lojas de tintas e de materiais para construção.

Hospitais e farmácias

Os hospitais, clínicas, farmácias, lavanderias, serviços de limpeza e postos de combustível que compõem a rede de abastecimento dos serviços públicos municipais, estaduais e federais localizados no município, bem como da Polícia Militar, poderão funcionar para além da limitação horária imposta de 20h.

Indústria

A partir desta segunda-feira, também muda o funcionamento de indústrias na cidade, que deverão respeitar o distanciamento de três metros de um funcionário para outro.

Além disso, há preocupação com o transporte dos trabalhadores, que passa a ser limitado a 30% da capacidade do veículo.

Bancos

Atividades de atendimento ao público ou de autoatendimento em agências bancárias, cooperativas de crédito ou estabelecimentos congêneres, só poderão funcionar havendo espaçamento de três metros entre as pessoas, com obrigação de manutenção, pelo estabelecimento, de empregado ou segurança durante toda a duração do atendimento ou do autoatendimento.

Os estabelecimentos também devem desinfetar totalmente as dependências antes da abertura e após o fechamento das atividades diárias, bem como da manutenção de fluxos constantes de desinfecção durante o horário de atendimento presencial ao público.

Além disso, é preciso instalar em todos os pontos de entrada tapete sanitizante para desinfecção de calçados e deverá ser feita medição da temperatura corporal por termômetro clínico sem contato, previamente ao ingresso no estabelecimento, de todas as pessoas, inclusive dos empregados do estabelecimento e dos respectivos prestadores de serviços.

Continua obrigatório disponibilizar álcool gel a 70%, ou produto higienizador similar, para o uso por parte dos consumidores, dos funcionários e dos prestadores de serviços do estabelecimento; e seguir os protocolos sanitários setoriais e intersetoriais do Plano São Paulo.

G1SP

 

 

Postar um comentário

0 Comentários