Justiça proíbe eventos eleitorais em Santa Rita, Conde, Cruz do Espirito Santo e Lucena

 As juízas das 2ª e 3ª zonas eleitorais da Paraíba proibiram a realização de comícios, carreatas e caminhadas, nos municípios de Santa Rita, Conde, Cruz do Espirito Santo e Lucena. A portaria com a decisão foi publicada nesta sexta-feira (25) no diário eletrônico.

Na classificação feita pelo Governo do Estado para a flexibilização de atividades na pandemia do novo coronavírus, Santa Rita e Cruz do Espirito Santo, estão com a bandeira laranja, e Conde e Lucena, na bandeira amarela, em um enquadramento que vai do vermelho ao verde, sendo vermelho nível mais alto de restrições e verde nível mais flexível à retomada de atividades.

Os eventos só serão permitidos quando os municípios atingirem a classificação da bandeira verde. Ainda conforme a decisão, caso as cidades alcancem o nível mais flexível “os atos da propaganda eleitoral previstos no art. 1º, passam a ser admitidos, recomendando-se o bom senso quanto a realização de tais atos, devendo ser observados, o máximo possível, os protocolos sanitários relativo a uso de máscara, distanciamento mínimo entre os participantes dos eventos, higienização pessoal e de ambientes, dentre outras medidas voltadas para a prevenção do contágio pelo novo coronavirus.”

A pena pelo descumprimento das instruções da Justiça Eleitoral podem ser de três meses a um ano de detenção e pagamento de 10 a 20 dias multa.

Confira decisão na íntegra

Portaria-Conjunta-Propaganda

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