– No caso de Cícero temos uma decisão judicial transitada em julgado dizendo que ELE NÃO PRATICOU ATO DANOSO DE IMPROBIDADE. Por tal razão ele não tem qualquer problema de inelegibilidade, argumentou o advogado.
Ele acrescenta:
– Não obstante isso, após o trânsito em julgado das ações penais, a defesa ingressou com um Recurso de Revisão no TCU onde pleiteou efeito suspensivo, ainda não apreciado pela Corte de Contas, frisou para adicionar:
– Qualquer coisa diferente disto, trata-se apenas de incômodo pela crescente aceitação de Cícero na campanha que se avizinha.
Ele afirmou por fim um trecho do documento legal:
– Veja o que diz a alínea “g” do Art. 1 da Lei Complementar 64/90:
“g) os que tiverem suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa, e por decisão irrecorrível do órgão competente, salvo se esta houver sido suspensa ou anulada pelo Poder Judiciário, para as eleições que se realizarem nos 8 (oito) anos seguintes, contados a partir da data da decisão, aplicando-se o disposto no inciso II do art. 71 da Constituição Federal, a todos os ordenadores de despesa, sem exclusão de mandatários que houverem agido nessa condição;
E concluiu:
– Atente que para ter a inelegibilidade, além da rejeição das contas, a decisão tem que apontar ATO DOLOSO DE IMPROBIDADE, o que comprovadamente inexiste.
Confira a Certidão:

Wscom
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