R$ 7,5 milhões: Justiça indefere Ação Popular que questionou suplementação para a Comunicação

O juiz Aluísio Bezerra Filho, da 6ª Vara da Fazenda Pública da Capital, rejeitou Ação Popular movida pelo advogado Rogério Cunha Estevam, protocolada sob número 0819936-97.2020.8.15.2001, pedia a suspensão da suplementação de R$ 7,5 milhões feita em meio à pandemia do novo coronavírus, pelo governador João Azevedo (Cidadania), para a Secretaria de Estado da Comunicação.

Segundo destaca o magistrado em sua decisão, “a despesa com o crédito suplementar aberto correu por conta de anulação de dotação orçamentária “RESERVA DE CONTINGENCIA”. Da análise dos autos temos que, o Estado da Paraíba apresentou proposta orçamentária inicial os gastos com a divulgação institucional do Estado da Paraíba que totalizariam R$ 29.000.000,00 (vinte e nove milhões de reais), consoante Projeto de Lei Orçamentária Anual”.

Ainda de acordo com entendimento do juiz Aluísio Bezerra, “a proposta foi alterada através de emendas parlamentares, reduzindo a rubrica orçamentária em comento para R$ 6.021.516,00 (seis milhões, vinte e um mil, quinhentos e dezesseis reais), consoante Lei Orçamentária Anual do Exercício Financeiro de 2020.

De modo que houve redução de R$ R$ 22.978.484,00 (vinte e dois milhões, novecentos e setenta e oito mil, quatrocentos e oitenta e quatro centavos) no orçamento inicialmente previsto. Este descompasso existente entre a proposta inicial e a efetivamente aprovada pelo Legislativo demandou a necessidade de ajustes na programação financeira”.

Para o magistrado, “tal situação foi corrigida pelo Estado da Paraíba, segundo a legislação brasileira, por meio da abertura de créditos adicionais. No caso, o crédito suplementar foi destinado a reforçar a dotação orçamentária existente, em razão do subdimensionamento decorrente de vetos e emendas parlamentares da despesa fixada. De acordo com a LRF, a LOA conterá reserva de contingência, cuja forma de utilização e montante, definido com base na receita corrente líquida, será estabelecida na LDO, destinada ao atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos.

Poderá ser utilizada para abertura de créditos adicionais, desde que definida na lei de diretrizes orçamentárias.

Ainda segundo entendimento do juiz, “a Lei de Diretrizes Orçamentárias do exercício financeiro de 2020 autorizou o Executivo Estadual a utilizar reserva de contingência para cobertura de dotações orçamentárias eventualmente desfalcadas em razão de emendas parlamentares. Ou seja, há autorização legislativa para abertura de créditos suplementares através da utilização da rubrica orçamentária “Reserva de Contingência” a qual foi executada através da edição do Decreto Estadual nº. 40.152/2020, de modo que sob tal aspecto não se verifica qualquer ilegalidade na edição do Decreto”.

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