MPPB cobra concessão de auxílio moradia em João Pessoa

 O Ministério Público da Paraíba instaurou um procedimento administrativo para apurar a demora da Secretaria de Desenvolvimento Social de João Pessoa (Sedes) na concessão do auxílio moradia a pessoas em situação de vulnerabilidade social. Atualmente tramitam mais de 20 processos, com expedição de recomendações, no sentido de garantir o direito à moradia, conforme o MPPB.

Segundo a 46ª promotora de Justiça de João Pessoa, Sônia Maria de Paula Maia, muitos procedimentos  encontram-se sem respostas. Por isso, determinou que o Secretário da Sedes seja notificado para prestar esclarecimentos, em audiência a ser agendada, sobre a não concessão do benefício do auxílio moradia postulado pelos cidadãos e cidadãs que invocam a interveniência do Ministério Público.

De acordo com a promotora, em alguns casos de recomendação do MP para concessão do auxílio constam respostas de que as partes postulantes não foram localizadas nos endereços, pelos Centros de Referência em Assistência Social (Cras); em outros, os postulantes fazem jus ao benefício, conforme relatório técnico, e que serão beneficiados, até que surja verba para o pagamento. 

Em outros casos, sequer a Sedes respondeu. “São muitos os apelos que recebemos no dia a dia, por telefone ou de forma presencial, partindo de pessoas desempregadas ou tendo como única renda um salário mínimo, que não tem condições de pagar o aluguel mensal dos imóveis onde residem, desacompanhadas  ou com seus familiares”, informa a promotora.

A promotora destaca ainda que o auxílio moradia tem valor mensal de R$ 350,00,  quantia  essa que não é suficiente para a locação de uma casa, que ofereça segurança e comodidade para uma pessoa humana viver com dignidade. “Quando muito conseguem um imóvel nas comunidades carentes, da periferia de João Pessoa. E se o aluguel atrasar, são despejados e vão morar na rua”.

Ela explica também que, na maioria dos casos, o valor do auxílio moradia é usado para complementação do aluguel.

Ainda conforme a promotora, a dignidade da pessoa humana se constitui em um dos fundamentos da República Federativa presentes na Constituição Federal. Além disso, a Lei Orgânica da Assistência Social (Lei n.º 8.743/93) estabelece como competência dos Municípios a execução dos projetos de enfrentamento da pobreza, o atendimento às ações assistenciais de caráter de emergência e a prestação dos serviços socioassistenciais. 

ClickPB

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