O ex-gestor havia apresentado dos ditos Embargos contra acórdão do TCE (proc. nº 06315/18), referente à reprovação das contas do ex-governador, relativas a 2017.
De acordo com o TCE, conforme observou o relator, conselheiro Antônio Gomes, os embargos não atendem à exigência dos requisitos indispensáveis ao recurso, ou seja, os pressupostos que apontam omissão, contradição ou obscuridade.
Fábio Nogueira – O conselheiro Fábio Túlio Nogueira presidiu sua primeira sessão ordinária do TCE – na condição de vice-presidente, após seu retorno ao Pleno do Tribunal, ao encerrar seu mandato como presidente da Atricon – Associação dos Tribunais de Contas do Brasil. Na oportunidade, antes de iniciar a pauta de julgamento, ele fez agradecimentos ao antecessor na entidade, conselheiro Valdeci Pascoal (TCE/PE), ao sucessor e atual presidente, César Miola (TCE/RS), e apresentou a prestação de contas dos mandatos à frente da Atricon (2018 a 2021).
Composição – Conduzida pelo conselheiro vice-presidente Fábio Túlio Nogueira – em virtude do afastamento por motivos de saúde do presidente Fernando Rodrigues Catão, a sessão de nº 2344 contou com a participação dos conselheiros Nominando Diniz, André Carlo Torres Pontes e Antônio Gomes Vieira Filho. Também do substituto Antônio Cláudio Silva Santos. O Ministério Público de Contas esteve representado pelo procurador geral Bradson Tibério Luna Camelo
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