Juiz Eleitoral nega pedido de embargos, e Vereadores poderão dá adeus aos mandatos em São João do Rio do Peixe

 O Juiz Kleyber Thiago Trovão Eulálio da 37ª ZE eleitoral da Cidade de São João do Rio do Peixe, negou provimentos de embargos apresentados pelas defesas dos Vereadores Valdery Soares de Carvalho, conhecido como Dery do Gravatá, que recebeu 562 votos, e Kaique de Sena, que recebeu 433 votos, acusados do abuso de poder consubstanciada por fraude na cota de gênero das candidaturas ao legislativo em 2020.

A denúncia foi apresentada na época pelo suplente de Vereador José Samuel Antonino Alves, que não conseguiu ser eleito, contabilizou 335 votos, o qual o juiz determinou a anulação das votações de todos os votos recebidos pelo PTB e a cassação dos diplomas e dos mandatos dos eleitos e dos suplentes, decisão anunciada em novembro de 2021.

O PTB teve dez candidatos ao posto de vereador nas últimas eleições municipais em 2020, sendo três mulheres. O que chamou atenção e motivou a ação de impugnação de mandatos foi a baixa votação recebida por essas candidatas. Francilene Gomes Pamplona não chegou sequer a receber votos. Fábia Evangelista da Silva teve dois votos totalizados. A maior votação das candidatas mulheres foi de Sebastiana Maria do Nascimento, que recebeu seis votos.

O juiz Kleyber Thiago Trovão Eulálio entendeu que não houve engajamento das candidatas com a propaganda eleitoral, um claro indício de candidaturas fictícias. Uma das candidatas, durante audiência, sequer sabia informar o número com o qual concorreu nas eleições.

Na sentença inicial, o Juiz da 37ª ZE, relatou que: “É notório que as candidatas obtiveram votação inexpressiva, não realizaram qualquer gasto eleitoral distinto dos necessários à elaboração da prestação de contas, não receberam doações de partido ou candidatos, não confeccionaram material gráfico, impresso ou virtual, para divulgação de seu nome, número e/ou propostas, não participaram ativamente de atos de campanha e não comprovaram nos autos do processo qualquer dificuldade financeira durante o período eleitoral a ponto de as impedir de realizar um mínimo gasto eleitoral”.

Com a negação dos provimentos dos embargos a pedido dos Vereadores afastados, mas ainda no exercício do mandato, o trâmite do Processo será o julgamento do Mérito no Tribunal Regional Eleitoral.

Repórter PB

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