Novo decreto reduz a capacidade de público em eventos na Paraíba

 De acordo com o novo decreto publicado pelo governo da Paraíba, o estado deverá restringir a capacidade de público em eventos esportivos e de lazer. O documento aponta, dentre os principais pontos, o limite de até 50% de público em eventos sociais e corporativos. Torna-se obrigatória a apresentação do esquema vacinal, bem como teste negativo para Covid-19 com intervalo de 72h. A publicação consta no Diário Oficial do Estado desta terça-feira (1º).

O decreto aponta que a "intensa disseminação da nova variante Ômicron na Paraíba" é determinante para a adoção das regras levando em consideração às "repercussões preocupantes o expressivo crescimento do número de casos, de internações hospitalares e de vidas perdidas para a COVID-19".

Em razão disso, a realização de shows - alvo de críticas sociais em decorrência da demanda atual no serviço médico - teve a ocupação de público reduzida para 50% dos locais. Há, contudo, limite máximo de até 5 mil pessoas.

Missas, cultos e qualquer cerimônia religiosa deve ser realizada com até 80% da capacidade dos locais. 

Confira, abaixo, outras indicações com relação ao público

Bares, restaurantes e lanchonetes que funcionam no interior de shoppings ou centros comerciais, além de cinemas, teatros e circos - 60% da capacidade;

Eventos esportivos realizados em arenas ou estádios - 50% da capacidade dos locais.

Salões de beleza, barbearias e demais estabelecimentos de serviços pessoais poderão continuar atendendo exclusivamente por agendamento prévio e sem aglomeração de pessoas nas suas dependência.

O documento também alerta para o respeito a todas as normas de distanciamento social, além de exigir a apresentação prévia do comprovante de vacinação de todos os clientes, empregados e colaboradores.

Secom PB

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