A Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba deu provimento ao apelo do Município de Campina Grande no sentido de manter a multa de R$ 50 mil aplicada pelo Procon municipal em desfavor do Banco Bradesco pelo descumprimento da lei da fila. O caso foi julgado na Apelação Cível nº 0801725-96.2020.8.15.0001, oriunda da 3ª Vara da Fazenda de Campina Grande. A relatoria do processo foi do juiz convocado Marcos Coelho de Salles.
"Posto isso, conhecidos os Recursos, nego provimento à Apelação interposta pelo Banco Embargante e dou provimento ao Apelo do Município, para, reformando a Sentença, rejeitar integralmente os Embargos à Execução, mantendo o valor de R$ 50.000,00 fixado no Procedimento Administrativo nº 25.003.001.17-0001844, e, invertendo o ônus sucumbencial, condenar a Instituição Financeira ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios sucumbenciais que fixo em 10% do valor da execução", pontuou.
Da decisão cabe recurso.
Por Lenilson Guedes
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