EMENDAS IMPOSITIVAS – Vereadores de Lucena tem quase R$ 450 mil para serem destinados à população

 Cerca de R$ 50 mil. Este é o valor destinado a cada vereador da cidade de Lucena em emendas impositivas, que, na próxima sessão ordinária deverão apresentar a Presidência da Câmara Municipal como deverá ser investido em 2022 pelo Poder Executivo local. No total, serão quase R$ 450 mil, já que o Poder Legislativo de Lucena é composto por nove parlamentares.

As “emendas impositivas” estão regulamentadas pela Emenda Constitucional 086/2015, que tornou impositivas as emendas individuais de parlamentares ao Orçamento. Embora pouco conhecida nas câmaras municipais, ela prevê a obrigatoriedade do acatamento dessas emendas realizadas pelo Poder Legislativo ao Poder Executivo.

No município de Lucena, sua obrigatoriedade foi apresentada através de Projeto de Lei de Emenda a Lei Orgânica do Município, de autoria do vereador Sandro Toscano (DEM), em fevereiro deste ano, acrescentando o Artigo 109-A, que trata a partir de 2022 da obrigatoriedade a inclusão das emendas individuais do Legislativo Municipal na Lei Orçamentária Anual.

O Projeto do vereador Sandro Toscano foi aprovado por unanimidade na Câmara de Vereadores, no entando, foi vetado pelo prefeito Léo Bandeira. De volta à Câmara, os vereadores derrubaram o voto do prefeito e sancionarem lei no mês de julho passado.

As emendas impositivas a serem apresentadas pelos vereadores de Lucena (quatro por cada parlamentar) vão beneficiar a população do município, onde 50% delas devem ser obrigatoriamente destinadas à Saúde Pública. Os outros 50%, cada vereador, poderá destinar para qualquer área.

O QUE DIZ O PROJETO DO VEREADOR SANDRO TOSCANO

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A previsão é de que a divisão dessas verbas, com a apresentação dessas emendas impositivas, aconteça na sessão ordinária da próxima sexta-feira, dia 17. “Mais uma conquista para a cidade de Lucena. Quem sairá ganhando com essas emendas impositivas é a população”, disse o vereador Sandro Toscano.

Obrigação do Poder Executivo

A Emenda Constitucional 086/2015 promulgada no mês de março daquele ano tornou impositivas as emendas individuais de parlamentares ao Orçamento. Embora pouco conhecida nas câmaras municipais, ela prevê a obrigatoriedade do acatamento dessas emendas realizadas pelo Poder Legislativo ao Poder Executivo.
Compete ao Poder Executivo a elaboração do seu Orçamento Anual, o que vai se arrecadar e no que se vai gastar, e à Câmara Municipal a sua aprovação.

Até a promulgação da Emenda Constitucional, a Câmara Municipal pouco podia promover alterações na Lei Orçamentária elaborada pelo Poder Executivo, algo que agora não é mais realidade aos vereadores do Brasil. A função legislativa das Câmaras Municipais passou a ter novas ferramentas para auxiliar na organização orçamentária e para subsidiar a construção das ferramentas de gestão que visam promover o planejamento estratégico do município.

Este planejamento é uma ferramenta de gestão que auxilia as organizações públicas, otimizando recursos, evitando desperdícios e maximizando o bom governo, através de ações planejadas.
A partir dessa promulgação, o planejamento das ações municipais passou também a ser iniciativa dos vereadores através das emendas impositivas que, elaboradas e aprovadas pela Câmara Municipal obriga a administração municipal a executar as obras ou serviços oriundos desses objetos das emendas impositivas.

O uso da emenda impositiva aprimora a discussão da execução orçamentária, aumentando o debate no que se refere: à necessidade de maior racionalização no uso dos recursos; à pressão da sociedade por resultados e transparência; à demanda por melhor qualidade dos serviços públicos; e, a ascensão do modelo gerencial no município, com vistas aos resultados e conteúdo.

1,2% da receita líquida

A Câmara é composta por vereadores eleitos diretamente pelos munícipes para uma legislatura de quatro anos e para o desempenho de suas atribuições de se organizar, legislar, administrar, fiscalizar e julgar as contas do prefeito.

Vale ressaltar que essas emendas estão limitadas a 1,2% da receita corrente líquida prevista no Projeto da Lei Orçamentária enviada pelo Poder Executivo, sendo que a metade deste percentual será destinada a ações e serviços públicos de saúde.

Esse mecanismo aumenta a importância dos vereadores na função de planejar e organizar as prioridades dos investimentos públicos municipais e, consequentemente, aumenta a importância das Câmaras Municipais em promover o debate e a necessária transparência da execução orçamentária dos recursos públicos.

A implantação das emendas impositivas implicará o estabelecimento de novas soluções e estratégias de trabalho que envolverá, no âmbito municipal, o Poder Executivo e o Poder Legislativo, além da participação popular, aproximando a população das decisões sobre a execução do orçamento municipal.

Por Marcos Lima

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