STJD concede efeito suspensivo, e Gabigol, do Flamengo, está liberado para enfrentar o Grêmio

 Gabigol está livre para enfrentar o Grêmio. O STJD concedeu efeito suspensivo ao atacante na tarde desta sexta-feira, horas depois de suspendê-lo por dois jogos por aplaudir ironicamente e chamar o futebol brasileiro de “várzea” após ser expulso na derrota por 4 a 0 para o Internacional, pela 15ª rodada do Brasileiro. O Flamengo havia entrado com recurso logo em seguida à decisão.

A decisão foi tomada por Maurício Neves Fonseca, relator e auditor do Pleno do STJD. Nela, ele reconheceu que a suspensão poderia causar “prejuízo irreparável ou de difícil reparação”, com base no artigo 147-A do CBJD (Código Brasileiro de Justiça Desportiva).

Com isso, Gabigol está liberado para atuar enquanto o recurso do Flamengo não for julgado. A próxima partida do Flamengo é contra o Grêmio, no domingo, no Maracanã, pela 21ª rodada do Campeonato Brasileiro.

Confira a decisão na íntegra:

“O artigo 147-A do CBJD preceitua que:

“Artigo 147-A do CBJD: Poderá o relator conceder efeito suspensivo ao recurso voluntário, em decisão fundamentada, desde que se convença da verossimilhança das alegações do recorrente, quando a simples devolução da matéria puder causar prejuízo irreparável ou de difícil reparação.”

Desta forma, da análise superficial do caso concreto, a luz do artigo 147-A, do CBJD, presentes os requisitos a demonstrar verossimilhança nas alegações expostas pela equipe recorrente em relação ao seu atleta GABRIEL BARBOSA ALMEIDA.

Ante o exposto, com fulcro no dispositivo supra, em análise perfunctória, convenço-me a priori da verossimilhança das alegações razão pela qual CONCEDO o efeito suspensivo até o julgamento do presente recurso voluntário”.

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