Câmara de Lucena vota nesta sexta-feira (24) a “Tribuna Livre”, projeto que garante expressão popular nas sessões

  A Câmara Municipal de Lucena vai votar nesta sexta-feira (24), durante sessão ordinária, Projeto de Resolução do vereador Francisco dos Santos (Chico de Dulce-PSL) que institui no Poder Legislativo local a “Tribuna Livre”, instrumento que garante ao cidadão o direito de se expressar durante as sessões.

Para reivindicar a aprovação do Projeto de Resolução, o vereador justifica a necessidade da população ter um espaço na tribuna, durante as sessões para fazer pronunciamento, haja vista que, diante de vários debates e embates no Poder Legislativo, o cidadão sente a vontade de se expressar, no entanto, não tem essa oportunidade.

“A Câmara é a Casa do Povo e, como sendo a Casa do Povo, acredito que o povo tem o livre árbitrio de se pronunciar”, afirmou o vereador Chico de Dulce. O parlamentar acredita não encontrar obstáculos para que o Projeto de Resolução seja aprovado pelos demais vereadores. “Todos nós vereadores somos representantes do povo, então, acredito que ninguém vai se opor a defender os interesses do povo”, alegou.

Para ter direito a fala, o Projeto de Resolução prevê alguns pré-requisitos, dentre eles o tempo de 5 minutos, com aparte de 1 minuto. A mesma pessoa poderá fazer apenas duas vezes o uso da Tribuna Livre no semestre e que, durante as sessões, são aceitas apenas três pessoas a terem direito a se pronunciar.

Para ter direito à Tribuna Livre, o interessado, de acordo com o Projeto de Resolução, terá que fazer sua inscrição através de Requerimento junto à Presidência na Secretaria da Câmara de Vereadores, de forma antecipada, ou seja, cinco dias antes das sessões.

EIS A ÍNTEGRA DO PROJETO DE RESOLUÇÃO DA TRIBUNA LIVRE

PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº. _______/2021

INSTITUI A TRIBUNA LIVRE NA CÂMARA MUNICIPAL DE LUCENA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

FRANCISCO DOS SANTOS, Vereador da Câmara Municipal de Lucena, Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno e pela Lei Orgânica do Município, apresenta ao Egrégio Plenário o seguinte:

PROJETO DE RESOLUÇÃO

ARTIGO 1º – Fica instituída nesta Câmara Municipal, a TRIBUNA LIVRE, que terá lugar, entre o Expediente e a Ordem do Dia de cada Sessão Ordinária, para todos aqueles que desejarem colaborar com o Legislativo.
§ 1°:- A Tribuna Livre acontecerá a cada 15 dias das Sessões Ordinárias do ano legislativo.
§ 2°:- O tempo de duração do pronunciamento do ocupante da Tribuna Livre será de 05 (cinco) minutos, com aparte de 01 (um) minuto.
§ 3°:– O mesmo interessado poderá fazer uso da tribuna livre apenas 02 (duas) vezes no máximo por semestre, em um total de 04 (quatro) vezes no máximo a cada ano legislativo.

ARTIGO 2º – Os interessados que desejarem ocupar a Tribuna Livre deverão se inscrever através de requerimento escrito à Presidência, na Secretaria da Câmara Municipal, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias podendo se inscrever apenas 03 (três) oradores totalizando um tempo de uso da tribuna de 15 (quinze) minutos.
§ 1º:– a ordem cronológica de protocolo é que definirá o orador e a data de comparecimento na sessão.
§ 2°:– do requerimento deverão constar, obrigatoriamente, os dados referentes à qualificação do requerente, bem como o número do título de eleitor e da zona eleitoral que o emitiu e ainda o assunto que pretende abordar, sempre e somente sempre de interesse coletivo do Município, sendo vedado o uso da tribuna para tratar de questões pessoais e particulares.
§ 3º: – deferido o requerimento, a secretaria da Câmara Municipal dará ciência ao interessado da data em que deverá comparecer.
§ 4º:– se o comparecimento do interessado for obstado por motivo de força maior, deverá o mesmo comunicar o fato à Presidência, que determinará nova data.

ARTIGO 3º. – Não será permitido o acesso à Tribuna Livre aos que não estiverem no uso do gozo de seus direitos civis e políticos.

ARTIGO 4º. – Durante o espaço de tempo em que ocupar a Tribuna Livre, deverá o orador tratar do assunto contido no requerimento mencionado no parágrafo 1º. do artigo 2º., atendendo-se à linguagem e ao decoro parlamentares.
§ 1°:– Infringindo-se o atendimento à linguagem e ao decoro parlamentar, caberá à Presidência a cassação da palavra do orador por meio do corte de som do microfone e a determinação de desocupação da tribuna.
§ 2º. – O orador deverá prestar todo e qualquer esclarecimento que for solicitado pelos vereadores durante o tempo em que estiver ocupando a Tribuna Livre, bem como conceder apartes, na forma do requerimento.
§ 3º. – Caso for conveniente por razões técnicas, jurídicas ou científicas, a fim de que seja sanada qualquer dúvida pertinente a qualquer assunto relevante, a presidência convidará o orador a ocupar a tribuna livre tantas vezes forem necessárias.

ARTIGO 5º. – Fica suspenso o uso da tribuna livre durante o período eleitoral.

ARTIGO 6°:- Este PROJETO DE RESOLUÇÃO entra em vigor na data de sua publicação.

ARTIGO 7º. – Revogam-se as disposições em contrário. Sala das Sessões “ANTONIO DE SOUZA FALCÃO”, 20 de setembro de 2021.

FRANCISCO DOS SANTOS
VEREADOR PROPOSITOR

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