TSE decide que “rachadinha” é desvio de dinheiro público e causa inelegibilidade

 [caption id="attachment_44518" align="alignnone" width="850"] 5/6/2017- Brasí;ia- DF, Brasil- Na próxima terça-feira (6), será retomado no Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) o julgamento da Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) 194358, um dos maiores dos últimos anos. Devido à expectativa de que um grande número de pessoas circulará no prédio do Tribunal durante o julgamento, a segurança no local e nos arredores será consideravelmente reforçada. Foto: STE[/caption]

Uma decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) na última quinta-feira (19/08) chama a atenção. A partir de agora a prática de ‘rachadinha’, que se caracteriza pela devolução de parte ou total do salário de assessores comissionados nas casas legislativas do País para o parlamentar que os nomeia, pode resultar na inelegibilidade do político.

O entendimento decorre do julgamento de um recurso da ex-vereadora Maria Helena Pereira Fontes, do PSL, impedida de concorrer em 2020 após ter sido condenada pelo enriquecimento ilícito de R$146,3 mil à época em que ocupou cadeira na Câmara Municipal de São Paulo (1997-1999). Segundo os autos, o esquema de ‘rachadinha’ em questão teria envolvido três funcionários nomeados para cargos de assessoria. A decisão pela inelegibilidade da vereadora.

Antes dessa decisão, havia divergências sobre se a prática resultava causaria “dano ao erário”, ou apenas ao servidor, que, na teoria, seria o dono do salário.

Por unanimidade, os sete ministros da corte decidiram que a prática de apropriação dos recebimentos de funcionários públicos (rachadinha) é danosa, pois o salário pago ao funcionalismo “é uma extensão do dinheiro público”.

Para o ministro Luís Roberto Barroso, presidente da Corte, a “rachadinha é eufemismo”. “Rachadinha é eufemismo para desvio de dinheiro público, para peculato. Acho que nem faz diferença se é uma soma global ou se é uma divisão de valores alocados fixamente a cargos, em última análise é o erário que é lesado”, afirmou.

Flávio Bolsonaro 

Com a decisão de decretar a inelegibilidade de Maria Helena Pereira Fontes pela prática de “rachadinha”, abre-se uma jurisprudência que pode afetar outros casos similares, como o do senador Flávio Bolsonaro (Patriota-RJ) – denunciado em novembro do ano passado pelos crimes de corrupção, lavagem de dinheiro e organização criminosa, sob acusação de ‘rachadinha’ enquanto ocupou uma cadeira na Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj).

Existem diversos outros casos de “rachadinha” em investigação no país.

Agência Brasil

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