FENAMP, ANSEMP e SINDSEMP requerem ao MPPB manutenção de direitos dos servidores adquiridos durante pandemia

A Federação Nacional dos Servidores dos Ministérios Públicos Estaduais (FENAMP), a Associação Nacional dos Servidores do Ministério Público (ANSEMP) e o Sindicatos dos Servidores do Ministério Público da Paraíba (SINSEMP-PB) encaminharam ofício ao procurador-geral de Justiça, Seráphico da Nóbrega, solicitando que seja afastada a disposição da Lei Complementar nº 173, de 2020, no que concerne à impossibilidade de contar o tempo durante a vigência do decreto de calamidade pública como de período aquisitivo necessário para a concessão de adicional de tempo de serviço, de maneira a manter os efeitos da legislação estadual que regula a matéria.

No ofício, as entidades afirmam que o mencionado diploma legal, que é eivado de patentes inconstitucionalidades, alterou de maneira significativa a Lei de Responsabilidade Fiscal (LC nº 101/2000), estipulando tanto medidas provisórias como perenes e interferindo em matéria que deveria ser tratada no âmbito de cada ente federado.

Em seu artigo 8º, a referida norma determinou que União, Estados, Distrito Federal e Municípios afetados pela calamidade pública decorrente da Covid-19 ficam proibidos, até 31/12/2021, de computar esse tempo como período aquisitivo para concessão de anuênios e outros mecanismos equivalentes que “aumentem despesa com pessoal” em razão da aquisição do referido tempo.

Todavia, a Lei Complementar nº 173/2020 não se aplica aos substituídos, pois a legislação complementar e ordinária estadual garantem o Adicional do Tempo de Serviço a título de prêmio após cada anuênio ininterrupto de exercício. Portanto, a pretensão de aplicar a legislação federal (inconstitucional) aos servidores do Parquet afronta o Pacto Federativo, a separação de Poderes e a autonomia dos entes federados, obstando direito constitucionalmente assegurado sem qualquer alteração no complexo normativo constitucional e legal no âmbito Estado da Paraíba, ensejando o presente requerimento administrativo.

No ofício, as entidades ressaltam também que o direito ao Adicional por Tempo de Serviço está garantido pelo Regime Jurídico estabelecido pela Lei Estadual nº. 10.432, de 20 de janeiro de 2015. Além do vencimento serão devidas aos servidores do quadro de pessoal do Ministério Público, gratificações, adicionais e demais vantagens pecuniárias previstas em lei, devendo todos serem regulamentados por Ato do Procurador-Geral de Justiça, sendo eles: adicionais por tempo de serviço – anuênios. O adicional por tempo de serviço será devido à razão de 1% (um por cento) por ano de serviço, limitado a 35% (trinta e cinco por cento), calculado com base, exclusivamente, no vencimento do cargo do servidor.

“Ante o exposto, requer que esta Administração determine que o período entre 28 de maio de 2020 e 31 de dezembro de 2021 seja contabilizado como tempo de serviço para a aquisição do Adicional por Tempo de Serviço”.

Segundo o Coordenador Executivo da FENAMP Aloysio Carneiro Junior a ação coordenada envolvendo a FENAMP; Ansemp e Sindsemp-Pb encontra amparo legal e vastos entendimentos favoráveis a matéria em tramitação em outros estados e especificamente em relação aos Servidores do Ministério Público da Paraíba o tema está devidamente amparado em Lei Estadual (PCCR ) e representa uma justa luta de nossa categoria.

Assessoria

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