Prefeitura de Lucena intensifica neste final de semana a fiscalização no combate à pandemia da covid-19

 

Vigilância Sanitária, Polícia Militar, Secretaria de Saúde, Conselho Tutelar e outros órgãos estarão percorrendo toda a cidade para fazer cumprir Decreto Municipal

A Prefeitura de Lucena vai intensifciar neste final de semana as fiscalizações na cidade, no sentido de que seja cumprido a todo rigor, o Decreto Municipal Nº 896/2021, publicado no Diário Oficial do Município, na quarta-feira, dia 2, onde estabelece novas medidas de enfrentamento e prevenção à pandemia causada pela Covid 19.

VEJA O DECRETO – DIÁRIO n 4488 02 junho 2021

Equipes da Vigilância Sanitária, Polícia Militar, profissionais de saúde, Conselho Tutelar e outras representações estarão das 10h até às 23h percorrendo todo o município para constatar onde não estão cumprindo o que determina o Decreto. Esta fiscalização ocorrerá diariamente até o domingo (13).

Desde que se iniciou a pandemia da Coronavírus, 15 pessoas vieram a óbito de acordo com levantamento estatístico feito pela Secretaria Municipal de Saúde. Neste mesmo período foram 1.200 casos registrados. A prefeitura trabalha intensamente para evitar a proliferação do vírus na cidade. Nenhum caso foi registrado nas últimas 24 horas, conforme Boletim divulgado .“Todos têm que entender que as normas de prevenção ao vírus da Covid 19 devem ser cumpridas e que, quem não atender será responsabilizado por seus atos”, disse nesta quinta-feira (3), o secretário municipal de saúde, Antônio Paulo.

Os dois próximos finais de semana serão mais rigorosos de acordo com as restrições inclusas no Decreto Municipal.

Algumas das restrinções:

⏩ IGREJAS

Em conformidade com o art. 6º do Decreto Estadual de n. 41.323 de 02/06/2021, nos dias 05, 06, 12 e 13 de junho (finais de semana – sábados e domingos) as atividades religiosas poderão funcionar, apenas por transmissão através das redes sociais e demais canais eletrônicos, sem aglomeração de pessoas nas suas dependências, sendo permitida, apenas, a presença dos que presidirão as respectivas celebrações e/ou cultos religiosos, alguns poucos auxiliares e a equipe técnica de comunicação, respeitando todas as normas sanitárias em vigor, como uso de máscara, álcool em gel e distanciamento social.

⏩ EVENTOS

A proibição total de eventos sociais ou corporativos, de forma presencial, tais como congressos, seminários, encontros científicos, festas, paredões de som, shows, casamentos ou assemelhados, em casas de recepções, casas de festas, bares, restaurantes, ambientes públicos fechados ou abertos, espaços de dança, praças, praias, etc., enquanto estiver em vigor o presente Decreto.

⏩ SERVIÇOS PESSOAIS

Salões de beleza, barbearias e demais estabelecimentos de serviços pessoais, atendendo exclusivamente por agendamento prévio e sem aglomeração de pessoas nas suas dependências, exceto nas datas 05, 06, 12 e 13 de junho, observando todas as normas de distanciamento social e o horário estabelecido no art. 2º;

⏩ TOQUE DE RECOLHER

Durante todo o período do presente decreto fica proibida circulação de pessoas na cidade (Toque de Recolher), a partir das 22:00 horas até as 04:30, salvo casos de urgência devidamente comprovadas.

⏩ USO DE MÁSCARA

Será obrigatório, em todo território do Município de Lucena/PB, o uso de máscara, mesmo que artesanal, pelas pessoas estejam em circulação nas vias públicas deste município.

⏩ AULAS

Estão suspensas o retorno das aulas presenciais nas escolas da rede pública municipal, devendo manter o ensino remoto. No período compreendido entre 05, 06, 12 e 13 de junho 2021 as escolas e instituições privadas dos ensinos superior, médio, fundamental e infantil funcionarão exclusivamente através do sistema remoto. As escolas e instituições privadas dos ensinos infantil e fundamental poderão realizar atividades presenciais para os alunos com transtorno do espectro autista– TEA e pessoas com deficiência.

⏩ ESPORTES

Ficam proibidas as atividades das academias de ginástica, que deverão ficar fechadas de 3 a 18 de junho/2021. Ficam proibidas também todas as atividades esportivas, ainda que em locais abertos e sem públicos.

⏩ BARES E RESTAURANTES

Nos próximos dois finais de semanas (dias 05, 06, 12 e 13) os bares, restaurantes, lanchonetes, lojas de conveniência e estabelecimentos similares somente poderão funcionar através de delivery ou para retirada pelos próprios clientes (takeaway). Ficam proibidas transmissões audiovisual de jogos e competições desportivas, além de apresentações artísticas nos bares, restaurantes e similares.

O horário de funcionamento estabelecido no “caput” deste artigo não se aplica a restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos congêneres que funcionem no interior de hotéis, pousadas e similares, desde que os serviços sejam prestados exclusivamente aos hóspedes com a devida comprovação dessa condição.

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