Fechamento nos finais de semana: confira as regras do novo decreto em João Pessoa

 A Prefeitura de João Pessoa divulgou na noite deste quarta-feira (2) o novo decreto com as medidas restritivas para os próximos dias, com a finalidade de conter a disseminação da Covid-19 da cidade. O documento libera o funcionamento de bares e restaurantes, com 30% da capacidade máxima de lotação. Esses estabelecimentos poderão funcionar durante a semana, até às 21h. Nos finais de semana serão fechados e só poderão funcionar em sistema de delivery. Confira aqui o decreto

Um ponto polêmico que marcou a quarta-feira foi o decreto estadual de fechamento das academias por 15 dias, no entanto, o decreto de João Pessoa libera o funcionamento desses estabelecimentos durante a semana com 50% da capacidade, permanecendo fechadas nos finais de semana. As academias ficam proibidas de realizarem atividades coletivas, uso de armários e de chuveiros para banho dos alunos.

Os dias de fechamento serão 5, 6, 12 e 13 de junho.  Foi prorrogado, com esse novo decreto, o toque de recolher das 00h às 05h. 

A Prefeitura de João Pessao publicou, na noite desta quarta-feira (19), em edição especial do Semanário Oficial, o novo decreto municipal com as medidas restritivas para conter o avanço do novo coronavírus. As novas regras valem no período de 20 de maio a 2 de junho de 2021. Uma das medidas, que já tinha sido adiantada pelo prefeito Cícero Lucena foi sobre a orla da capital, que será "fechada" a partir das 17h. Inclusive, o estacionamento será proibido no período.

Alinda segundo o decreto, um toque de recolher foi imposto a partir da meia-noite, para evitar aglomerações em ambientes públicos. Esse toque de recolher deve ser até às 5h da manhã. A restrição a parques, praças e praias continua de segunda a sexta das 17h às 5h e, com o novo decreto também deve ocorrer aos sábados e domingo

Confira as regras:

Toque de recolher

Toque de recolher da meia noite até às 5 horas da manhã, durante o período de 3 a 18 de junho de 2021. Essa regra tem algumas exceções, de acordo com o que o que foi disposto no decreto. Essas exceções são em situações em que fique comprovada a urgência, ficando o responsável pelas informações sujeitos às penalidades legais caso não se comprove a veracidade da justificativa apresentada. O toque de recolher também não se aplica aos servidores, funcionários e colaboradores que atuam nas unidades públicas ou privadas de saúde, segurança e demais atividades essenciais, e que estejam no empenho de suas funções.

Transporte público

Os serviços de transporte público funcionarão até às 23 horas, ficando os respectivos motoristas e colaboradores autorizados a realizar o deslocamento dos ônibus para garagem até às 23:30. O decreto recomenda que os idosos utilizem os transportes públicos das 9 horas da manhã até às 16 horas.

Bares e restaurantes

No período de abrangência do decreto, os bares, restaurantes, lanchonetes, lojas de conveniência e estabelecimentos similares somente poderão funcionar com atendimento nas suas dependências nos dias de semana, das 6 horas da manhã até às 21 horas, com ocupação de 30% da capacidade do local. A quantidade máxima deve ser de 8 pessoas por mesa, mantendo-se entre as mesas o distanciamento mínimo de um metro e meio, sendo obrigatória a colocação de álcool gel em cada uma delas. Esses estabelecimentos devem, sempre que possível, prestigiar as áreas livres e abertas. A venda presencial de bebidas alcoólicas fica proibida após 20h.

O decreto também proíbe nos Bares restaurantes e similares as transmissões audiovisuais de jogos e competições desportivas, além da prática de dança em todas as suas vertentes e categorias, diante de suas características de contato humano e de aproximação entre os indivíduos. Fica vedado também o uso de narguilé nos espaços indicados. Fica autorizado nos bares, restaurantes e similares a realização de apresentação musical com a presença de até três músicos no palco que deverá obedecer aos protocolos específicos.

Igrejas e estabelecimentos religiosos

Sobre a autorização para funcionamento das igrejas no período vigente do decreto fica estabelecido que a realização de missas, cultos e quaisquer cerimônias religiosas presenciais poderão ocorrer somente durante a semana, com a ocupação de 30% da capacidade do local.

Comércio

O decreto também determina que, no período compreendido, os estabelecimentos do setor de serviços e o comércio poderão funcionar até 10 horas contínuas por dia (exceto nos finais de semana), sem aglomeração de pessoas nas nas suas dependências e observando todas as normas de distanciamento social . As entidades representativas de classe poderão estabelecer horários diferenciados, de modo a permitir que seus empregados possam começar e encerrar a jornada em horários diferentes e alternados, com o objetivo de reduzir aglomeração no transporte público.

Shoppings

Os shopping centers e Centros Comerciais poderão funcionar das 10 horas da manhã até às 22 horas, com exceção dos shopping centers e Centros Comerciais situados no centro da cidade, que poderão funcionar das 9 horas da manhã até às 21 horas.

Construção Civil

A construção civil somente poderá funcionar das 6:30 da manhã até às 16:30, de segunda a sexta, sem aglomeração de pessoas nas suas dependências e observando todas as normas de distanciamento social e os protocolos específicos do setor.

Poderão funcionar de segunda a sexta:

- Salões de beleza, barbearias e demais estabelecimentos de serviços pessoais, atendendo exclusivamente por agendamento prévio e sem aglomeração de pessoas nas suas dependências, observando todas as normas de distanciamento social

- Academias, que deverão funcionar com até 50% de sua capacidade e observar todas as normas de distanciamento social e os protocolos específicos do setor

- Escolinhas de esporte

Escolas

O decreto também determina que fica mantida a suspensão do retorno às aulas presenciais nas escolas da rede pública Municipal até segunda ordem

Já as escolas e instituições privadas de ensino superior funcionarão exclusivamente através de sistema remoto. As aulas práticas para os alunos concluintes dos cursos superiores poderão ser realizadas presencialmente, observando todas as normas de distanciamento social, uso de máscaras e a higienização das mãos.

Praias, parques e praças

Fica proibida a visitação e acesso a praças parques praias e a calçada situadas na faixa de areia em toda orla do município das 17 horas às 5 horas da manhã e também nos finais de semana.

Já entre as 5 horas da manhã e 17 horas fica proibida qualquer tipo de aglomeração, sendo permitida apenas a utilização de barracas, cadeiras, mesas guarda-sóis e serviços de praia desde que observado o distanciamento mínimo de 2 metros e o limite de quatro pessoas por mesa.

Fica vedado o uso do estacionamento em toda orla da capital a partir das 16 horas, nos dias de semana e inclusive nos sábados domingos e feriados. Os veículos que violarem as regras ficam sujeitos à autuação e demais penalidades de competência do órgão municipal de trânsito.

Eventos

Fica também proibida a realização de shows e o funcionamento de lounges, boates, espaços que contenham dança e estabelecimentos similares, além da presença de público em lives musicais.

Fica proibida a realização de eventos sociais ou corporativos de forma presencial, tais como congressos, seminários, encontros científicos. Casamentos ou assemelhados só podem ocorrer se estiverem previamente agendados.

Permanece obrigatório em todo o território do município de João Pessoa o uso de máscaras, mesmo que artesanal, pelas pessoas que estejam em circulação nas vias públicas.

Secom JP

Postar um comentário

0 Comentários