Candidatura laranja: Juiz eleitoral determina cassação do mandato de vereadores do Republicanos

 O juiz eleitoral Antônio Eugênio Leite Ferreira Neto, da 42ª Zona de Itaporanga, determinou a cassação dos mandatos de três vereadores do Republicanos e seus suplentes, no município de Diamante, no Sertão da Paraíba, por oito anos. A decisão acontece após uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) ser aberta com a denúncia de “candidatura ‘laranja” na coligação do partido.

Sobre a denúncia

A denúncia foi apresentada pelos candidatos a vereadores do partido Podemos de Diamante contra o “PARTIDO REPUBLICANOS e seus dez candidatos a vereadores, sendo; FRANCISCO JAILSON MOURA FRANCO (eleito), MANOEL MARROCOS PEREIRA (eleito), CÍCERO VENANCIO DE MOURA (eleito), ALEX BRITO DA SILVA (suplente), LUIS ABILIO (suplente), RAIMUNDA GALDINO BARROS (suplente), ANTONIO ZUZA VIEIRA (suplente), GILVETE FRANCO DE SOUSA (suplente), FERNANDA MARIANA CUSTODIO PEREIRA (suplente) e FRANCISCO LUIZ (suplente)”.

“Os promoventes alegam, em síntese, que não foi respeitada pelo partido político promovido a cota de gênero exigida pela legislação eleitoral, uma vez que a candidata FERNANDA MARIANA CUSTODIO PEREIRA não estava concorrendo de fato às Eleições Municipais de 2020, pois não depreendia mínimos esforços para o pleito eleitoral daquela localidade, ocorrendo explícita omissão quanto a divulgação da própria campanha, sem recebimento nem destinação de recursos para confecçã de material impresso de campanha, encontrando-se no seu perfil pessoal das redes sociais apenas propaganda eleitoral em favor da candidata a prefeita do seu partido. Obteve, ademais, zero votos, o que significa que nem ela própria votou em si, cogitando-se, portanto, a hipótese de candidatura fictícia, apresentada apenas para preencher a cota de gênero”, diz trecho da AIJE.

Por fim, a juíza decide:

a) reconhecer, a prática de abuso de poder, consubstanciada na fraude à norma constante no artigo 10, § 3°, da Lei n.° 9.504/1997 (cota de gênero), perpetrada pela promovida FERNANDA MARIANA CUSTODIO PEREIRA, considerada candidata fictícia pelo Partido Republicanos de Diamante nas Eleições Municipais de 2020;

b) Tornar sem efeito o Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários – DRAP do Partido Republicanos do município de Diamante e determinar tanto a ANULAÇÃO DOS VOTOS recebidos por esta legenda no sistema proporcional das Eleições Municipais de 2020, conforme preconizado pelos artigos 222 e 237, ambos do Código Eleitoral, como também, em ato reflexo, determinar a CASSAÇÃO DOS DIPLOMAS de MANDATOS ELETIVOS dos eleitos e suplentes, ordenando, ainda, a necessária mudança perante os sistemas CAND/SISTOT com o fim de melhor refletir o teor desta decisão;

c) DECLARAR A INELEGIBILIDADE, por 08 (oito) anos, subsequentes à Eleição de 2020, da promovida FERNANDA MARIANA CUSTODIO PEREIRA, cujas práticas e autoria do abuso de poder restaram comprovadas nos autos, estando os demais promovidos livres desta sanção personalíssima. Comunique à Câmara de Diamante sobre o conteúdo da presente decisão.

Portal Paraíba

Postar um comentário

0 Comentários