Quatro Vereadores eleitos em Santa Rita tem contas rejeitadas pela Justiça Eleitoral

 Câmara de Santa Rita lidera gastos com diárias na Paraíba, aponta  levantamento - Jornal da ParaíbaOs vereadores Jardel de Pinto e Aderaldo Bento (Avante), Naedson Graciano (Patriota) e Ivonete Barros (PP), tiveram as contas de campanha rejeitadas, em primeira instância, pela Justiça Eleitoral.

Diversas irregularidades foram apontadas, tais como: dívidas eleitorais, gastos indevidos tipificação de caixa2, pagamento de aluguel de bens acima do permitido, omissão de gastos e doação acima do teto permitido por Lei, entre outras.

As defesas dos vereadores, Jardel de Pinto e Aderaldo Bento, ambos do (Avante) e de Ivonete Barros (Progressistas), já recorreram da decisão ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE), em busca de tentar reverter a situação para uma “aprovação de contas com e/ou sem ressalvas”.

Já o vereador Naedson Graciano (Patriota), ainda não habilitou patronos para apresentação de defesa, pelo menos até a realização da consulta feita por nossa reportagem no ato do fechamento desta matéria.

Cabe lembrar que cada caso tem as suas peculiaridades.

Confira as sentenças na íntegra:

Ivonete Barros (Progressistas)

Aderaldo Bento (Avante)

Naedson Graciano (Patriota)

Jardel de Pinto (Avante)

O que diz Lei?

A prestação de contas de campanha é exigida de todos os candidatos que participaram do pleito eleitoral, ainda que tenham renunciado ao longo do período, devendo ser apresentada até 30 dias após a realização das eleições, conforme dispõe a Lei Federal nº 9.504/1997.

A finalidade principal da prestação de contas é verificar a regularidade na arrecadação e aplicação dos recursos de campanha feitas ao longo do período eleitoral, com o intuito de preservar a transparência das transações financeiras dos candidatos e, por consequência, impedir a ocorrência do caixa dois2.

No que diz respeito à análise das prestações de contas, a Justiça Eleitoral pode decidir pela aprovação, pela aprovação com ressalvas, pela desaprovação ou pela não prestação.

No que tange à aprovação das contas, seja com ou sem ressalvas, não haverá repercussão negativa na esfera do candidato.

Já em relação à não prestação de contas, ao candidato que não as apresentar será negada a certidão de quitação eleitoral (comprovante de que está regular perante a Justiça Eleitoral) pelo prazo do mandato ao qual concorreu e, ultrapassado esse prazo, até que as contas sejam apresentadas. Quanto a isso, não há polêmica.

A grande discussão, no entanto, gira em torno da rejeição das contas apresentadas pelos candidatos e da concessão ou não de quitação eleitoral em decorrência disso. Esse tema foi objeto de reiterada discussão pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que vem alterando seu entendimento ao longos dos últimos anos.

O fato é que caso os Tribunais Superiores decida pela manutenção da decisão de 1ª instância, os vereadores podem ser punidos com o pagamento de multas, perda de seus respectivos mandatos, caso hajam ações de impugnação impetrada e, ainda, tornarem-se inelegíveis por 8 anos.

Jornal Cabuloso

Postar um comentário

0 Comentários