Prefeitura de Conde proíbe vans e ônibus fretados, bugueiros, permanência nas praias e implanta barreiras sanitárias

 Um dos destinos mais procurados, a Costa do Conde, no litoral sul paraibano, terá as praias fechadas para evitar que no “megaferiado” da pandemia as belas praias de Jacumã, Tabatinga, Coqueirinho, e outras, sejam o refúgio para aglomerações, paredões, festas e bebedeiras.

Em novo decreto, publicado neste sábado, a prefeita Karla Pimentel (Pros) dificulta a vida de quem quer dar uma jeitinho para fazer uma “farra” à beira mar, bares ou casas de veraneio. Para fazer uma triagem logo na entrada, instalou barreiras sanitárias, nas quais se afere a temperatura e é feito o registro do destino de quem passa por lá.

Não tenha dúvida que vai ter festa  e algumas aglomerações, se a fiscalização não for intensa, mas ao menos deve inibir uma boa dúzia de pessoas que já estão pensando em desvirtuar o objetivo da folga “pandêmica”. De qualquer forma as proibições estão postas.

Praias

No caso das praias, a prefeitura de Conde (oficialmente se usa “de” e não “do” Conde)  é até mais rigorosa que a de João Pessoa. Por lá, está vedada a permanência das pessoas nas areias das praias, em qualquer horário, incluindo esportes, o banho de mar e o exercício de qualquer atividade econômica, no período compreendido entre 27 de março e 04 de abril.

Festas públicas ou privadas

Está proibida a aglomeração de pessoas em espaços públicos, tais como: ginásios, praças, parques e congêneres, sendo vedado, ainda, nestes locais, a prática de quaisquer atividades físicas, seja individual ou coletiva.

Também está proibido o uso de paredões de som e a realização de festas públicas ou privadas, inclusive em residências, que gerem aglomerações.

Acesso à cidade e às praias

É proibida a entrada no município de Conde de ônibus, vans e demais veículos de fretamento, exceto aqueles que prestem serviços regulares para funcionários de empresas ou para hotéis, cujos passageiros comprovem, neste caso, reserva de hospedagem, no período compreendido entre 27 de março e 04 de abril.

Bugueiros

Está também vedada neste período, a entrada de bugueiros, que visem a realização de passeio turístico.

Escolas

Estão suspensas as aulas de toda a rede de ensino pública e privada no município até dia 04 de abril.

Órgãos públicos

Em decorrência da Medida Provisória nº 295, de 24 de março de 2021, editada pelo Governo do Estado da Paraíba, que criou feriado extraordinário e antecipou outros feriados no Estado da Paraíba, não haverá expediente na Administração Pública Municipal no período compreendido entre 27 de março antecipado os seguintes feriados: I – 21 de abril para 30 de março; II – 03 de junho para 31 de março;  III – 05 de agosto para 01 de abril. Serviços essenciais são exceção.

Fiscalização

A fiscalização, sem prejuízo da fiscalização pelas autoridades estaduais competentes, ficará a cargo das autoridades municipais, através da Secretaria de Saúde e da Guarda Municipal.

Multas

O descumprimento às normas sanitárias de proteção contra a COVID-19 gera multa no valor de até R$ 50 mil, devendo ser obedecido os critérios da proporcionalidade e razoabilidade na aplicação da multa.

Último decreto

Na último decreto, a prefeita até tentou abrir bares e restaurantes na hora do almoço, mas uma decisão da Justiça derrubou a flexibilização e obrigou que o município seguisse decreto do estado, que era mais restritivo.

Agora, a prefeita não ousou. Segue todas as normas definidas pelo estado, como toque de recolher de 22h às 05h  e abertura de bares e restaurantes só para delivery (veja medidas aqui). Tornou medidas municipais até mais rigorosas para e evitar que lá seja o destino do vírus.

Vale lembrar que contaminados do Conde buscam, inevitavelmente, refúgio em João Pessoa, que proibiu o banho de mar e mantém a orla fechada para atividade física e passeio depois das 16h.

Cabedelo e Lucena, cidades litorâneas da Região Metropolitana também adotaram medidas mais restritivas.

Veja decreto na íntegra: D.O. 26-03-21 – N 1883 – SUPLEMENTAR (1)

 Secom/Conde

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