GOLPE NA EDUCAÇÃO – Ex-prefeito de Sapé promove desvio milionário de verbas da educação

 No “apagar das luzes” de 2020, Roberto Feliciano utiliza recursos do antigo Fundef para fazer pagamentos diversos da Prefeitura de Sapé

Um acordo judicial celebrado entre o Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Sapé (Sindservs) e a Prefeitura resultou em regras para o rateio do precatório oriundo do extinto Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef). O acordo previa a destinação de percentuais para rateio com professores e pessoal de apoio da educação, pagamento de honorários advocatícios, imposto de renda, previdência e beneficiamento de prédios e equipamentos públicos voltados à educação do município. O acordo foi assinado em 02 de dezembro de 2016 e homologado em 03 de junho de 2020.

O município recebeu R$ 11,8 milhões no dia 11 de outubro do ano passado, dos quais R$ 7,2 milhões foram transferidos para o Bradesco para o rateio com professores e pessoal de apoio. O saldo remanescente deveria ter sido destinado ao beneficiamento de prédios e equipamentos voltados à educação, mas além dessa finalidade, a Prefeitura de Sapé realizaou indevidamente diversas transferências para as contas do Programa de Desenvolvimento do Município (Prodem), Prev-Sapé e para do Fundo de Participação dos Municípios (FPM).

Todas essas transferências realizadas da conta específica do Fundef são ilegais, já que a legislação proíbe pagamentos que não tenham relação com a manutenção do ensino. Como exemplo dos desvios temos o Prodem, um programa voltado ao empreendedorismo, que é financiado através de uma contribuição social de 1,5%, incidente sobre todos os valores de pagamentos realizados pela Prefeitura relativos ao fornecimento de bens, serviços e contratação de obras. Somente no mês de dezembro de 2020, a Prefeitura de Sapé fez nove transferências diretamente para o Prodem. A legislação determina que os recursos do Fundef sejam depositados e movimentados em conta específica, não sendo permitidas transferências para outras contas do município.

Outros desvios constatados pela investigação do Portal GPS ocorreram nos dia 30/10/2020, quando foi transferido o valor de R$ 832.413,28, para o Prev-Sapé, e em 30/12/2020, no apagar das luzes do final do mandato, com a transferência de R$ 920 mil para a conta do FPM. Apenas nessas duas transferências, a Educação do Município foi lesada em mais de R$ 1,7 milhão, configurando o uso indevido do precatório do Fundef para fins diversos à manutenção do ensino.

Antes mesmo da destinação dos recursos do Fundef, o município deveria ter elaborado o “plano de aplicação dos recursos” compatível com o Plano Nacional de Educação (Lei 13.005/2014), com os objetivos básicos das instituições educacionais (artigo 70, caput, da Lei 9.394/1996), e com os respectivos planos estaduais e municiais de educação, em linguagem clara, com informações precisas e os valores envolvidos em cada ação/despesa planejada, dando-lhe ampla divulgação ao Conselho do Fundeb, ao Poder Legislativo, ao Tribunal de Contas do Estado e à comunidade diretamente envolvida (diretores de escolas, professores, estudantes e pais) conforme o Acórdão 2866/2018-TCU-Plenário. A Prefeitura de Sapé não elaborou o Plano e ainda utilizou sem critérios os recursos recebidos do Fundef.

O Tribunal de Contas da União (TCU) também veda à destinação de valores dos precatórios do Fundef para o pagamento de honorários advocatícios. Nos termos dos artigos 2º, da Lei 9.424/1996, 2º, 21 e 23, da Lei 11.494/2007, os recursos vinculados à área da educação estão gravados com essa específica finalidade constitucional e apenas podem custear atividades de educação. Constitui, portanto, ato ilegal, ilegítimo e antieconômico o pagamento de quaisquer honorários de advogados com tais recursos, ou a destinação desses valores para outras áreas da ação municipal, mesmo que de relevante interesse público.

Os dados bancários obtidos pelo Portal GPS contam do Processo nº 01891/21 do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB) e, diante da constatação de transferências ilegais, utilização dos recursos sem o “plano de aplicação dos recursos” e utilização dos valores para fins distintos da manutenção do ensino, cabe aos órgãos fiscalizadores como o Conselho Municipal do Fundeb, Câmara Municipal de Sapé, Ministério Público, TCU e TCE-PB promoverem as devidas auditorias e adotarem as medidas legais.

Fonte: Portal GPS

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