Uso de candidaturas de mulheres laranjas nos partidos em Santa Rita serão questionadas na Justiça

 Várias pessoas interessadas, na manhã deste dia, procuraram o escritório do Dr. JOÃO ALVES, para ajuizarem ações competentes no âmbito da Justiça Eleitoral, bem como no âmbito Criminal, tudo em decorrência de supostas candidaturas laranjas nos partidos PSL, PTB, PATRIOTA, PL, AVANTE, PSDB, PSD, DEM e PROS de Santa Rita, o que poderá levar os candidatos eleitos, perderem seus mandatos e consequentemente, a cassação de toda a chapa.

Havendo a comprovação das candidaturas laranjas, haverá a declaração de nulidade dos votos e a determinação de recontagem total, em razão de novo quociente eleitoral, tendo em vista a ocorrência de fraude para preenchimento de quota de gênero, disposta no art. 10, parágrafo 3º da Lei das Eleições.

O nobre adovogado consultado por este portal, informou que, se comprovada a fraude, a consequência deve ser a cassação dos mandatos de todos os eleitos, independentemente da prova de sua participação, ciência ou anuência, por entender que alínea contrária, impediria que se produza uma atitude de autenticidade na composição de chapas que respeitem 30% da quota de gênero. Afirmou ainda que para a aplicação da sanção de cassação dos diplomas, basta que a prática do ilícito tenha beneficiado um ou outro candidato, ou todos.

O nobre advogado Dr. João Alves, percebeu, pelas provas lhes mostradas  pelas pessoas interessadas, que há fortes indícios do uso de candidaturas laranjas de MULHERES nos partidos PSL, PTB, PATRIOTA, PL, AVANTE, PSDB, PSD, DEM e PROS, em Santa Rita, mas não emitirá juízo de valor sobre o caso. 

Ressaltou o competente advogado Dr. João Alves em entrevista a este portal que o uso de candidaturas de fachada, também conhecida como candidatura de laranja, é um crime contra a democracia. As candidaturas laranjas, ou melhor, as falsas candidaturas correspondem à fraude do sistema eleitoral para obtenção de vantagem ilícita na disputa pelo poder e envolve estratégia partidária, trapaça e corrupção. É exatamente o que pode ter ocorrido em Santa Rita.

Finalizou o Dr. João Alves, afirmando que se, forem comprovadas o uso de candidaturas laranjas, candidaturas femininas inidôneas somente para cumprir formalmente a cota de gênero, serão instaurados procedimentos investigatórios criminais, podendo ainda, as condutas caracterizar diversos crimes, e a apuração criminal deve ser realizada independentemente da responsabilização dos candidatos pela fraude na esfera cível-eleitoral, resultando na cassação dos mandatos e da chapa.

 

 

 

 

 

 

 

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