Prefeito de João Pessoa determina suspensão de prazos de validade dos concursos públicos durante pandemia do coronavírus

 O prefeito de João Pessoa, Luciano Cartaxo, aprovou e sancionou a lei que suspende os prazos de validae dos concursos públicos enquanto perdurar o decreto de calamidade pública devido a pandemia do Coronavírus. A lei 14.071 de autoria do vereador João Corujinha. foi publicada no Semanário Oficial desta quarta-feira (23). 

De acordo com a publicação, assim que findar o estado de calamidade pública, o transcurso dos prazos de validade de concursos públicos municipais prosseguirá pelo lapso temporal remanescente fixado nos respectivos editais.

O período de suspensão dos prazos de validade será igual ao estabelecido para a situação anormal, conforme dispor no Decreto do Chefe do Poder Executivo Municipal.

No caso de prorrogação do estado de calamidade pública, a suspensão dos prazos será renovada por igual período fixado em novo Decreto.

Os responsáveis pela organização dos concursos públicos municipais deverão publicar em veículo oficial e site institucional a informação de suspensão dos prazos.

 Durante o período em que perdurar o estado de Calamidade Pública, a suspensão não impedirá a convocação dos aprovados nos certames, bem como a realização de suas demais etapas e fases. 

ClickPB

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