Justiça condena Edilma Freire por ato político com aglomeração, aplica multa de R$ 10 mil e encaminha processo para a Polícia Federal

  Justiça Eleitoral condenou a candidata a prefeita da Capital Edilma Freire (PV) a pagar multa no valor de R$ 10 mil por propaganda irregular após a mesma, ao lado do prefeito Luciano Cartaxo (PV), descumprirem medidas sanitárias contra o novo coronavírus e promoverem aglomeração em evento partidário no bairro de Mangabeira. Segundo a decisão do juiz, o processo deve ser encaminhado agora para a Polícia Federal com o intuito de apurar a responsabilidade pelos “ilícitos promovidos” no evento e aplicar as penalidades cabíveis.

ISTO POSTO, e em consonância com o Ministério Público Eleitoral, julgo PROCEDENTE, em parte, os pedidos, para condenar tanto a coligação JOÃO PESSOA DA GENTE (PV, PDT e PROS) quanto à candidata ao cargo majoritário EDILMA DA COSTA FREIRE ao pagamento de multa no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) por infringirem decisão judicial liminarmente proferida nos autos da Representação n. 0600075-32.2020.6.15.0076. Nessa ordem, determino o encaminhamento das peças desse processo para o Departamento de Polícia Federal, a fim de apurar a responsabilidade pelos ilícitos tipificados no art. 347 do Código Eletivo e no art. 268 do Código Penal“, diz trecho da decisão.

Compulsando o acervo probatório carreado, verifica-se que efetivamente as demandadas promoveram comício propagandístico com grande concentração de pessoas, em verdadeira afronta às medidas restritivas impostas para prevenir a contaminação em massa do Covid-19, em especial do Decreto Estadual n. 40.434/2020 que instituiu o Plano Novo Normal Paraíba, o Parecer técnico n. 14/2020 que instituiu o Protocolo Sanitário Estadual para as Eleições 2020 e o Decreto n. 40.652/2020 publicado no dia 20 de outubro último, renovando por mais 180(cento e oitenta dias) a situação de calamidade pública no âmbito da Paraíba“, aponta.

Ao portal WSCOM, a assessoria jurídica da candidata Edilma Freire afirmou que ainda não foi citada sobre a decisão, mas que “recorrerá prestando os esclarecimentos que demonstram não existir qualquer tipo de violação”.

Confira a decisão na íntegra que o portal WSCOM teve acesso:

Wscom

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