Eleitor que não votou no primeiro turno pode votar no segundo

  [caption id="attachment_47370" align="alignnone" width="1170"]O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) conclui a assinatura digital e lacração dos sistemas eleitorais que serão usados nas eleições de outubro (José Cruz/Agência Brasil)[/caption]

O eleitor que não votou no primeiro turno pode votar no segundo das eleições municipais 2020. Neste domingo (29), acontece o segundo turno das eleições municipais em 57 cidades do país, incluindo João Pessoa. 

O TSE informou que cada turno é tratado na Justiça Eleitoral como uma eleição independente. Com isso, o eleitor que não votou no primeiro turno não é proibida de ir às urnas no segundo, desde que seu título eleitoral esteja regular.

No Brasil, o voto é obrigatório para os eleitores maiores de 18 anos, sendo facultativo para os analfabetos e os maiores de 70 anos, bem como para os de 16 e 17 anos.

Os eleitores que não votaram no primeiro turno, têm até 60 dias após o pleito para justificar. O prazo acaba em 14 de janeiro de 2021.

Caso não justifique dentro do prazo, além de pagar uma multa de R$ 3,51, a pessoa fica impedida de: retirar documentos, como passaporte e RG; receber salário ou proventos de função em emprego público; prestar concurso público; renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo; e emprestar de bancos oficiais, entre outras consequências.

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