Como ficou a aposentadoria por idade após a reforma da previdência?

 Após a publicação da EC 103/2019 a chamada Reforma da Previdência, houve a unificação das aposentadorias por tempo de contribuição (que foi extinta) e idade.

Atualmente, para que a mulher possa se aposentar, é necessária idade mínima de 60 anos de idade que subirá gradualmente 6 meses por ano até alcançar 62 anos em 2023 e 15 anos de contribuição (em 2020 necessário 60 anos e 6 meses), já para homens, 65 anos de idade e 20 anos de contribuição.

Para facilitar, vamos ao exemplo: uma mulher que deseja se aposentar em 2020, deve preencher os requisitos idade, 60 anos e 6 meses e 15 anos de contribuição, salvo, se completou os requisitos anteriores até 13 de Novembro de 2019, portanto, possui direito adquirido.

As regras de cálculo das aposentadorias também sofreram alteração, uma vez que, anteriormente calculava-se a média 80% dos maiores salários.

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