STF determina que Bolsonaro deponha presencialmente sobre interferência na PF


O ministro Celso de Mello, do STF (Supremo Tribunal Federal) negou pedido do presidente Jair Bolsonaro para prestar depoimento por escrito em inquérito no qual é investigado por suposta interferência na Polícia Federal.

A decisão ficou pronta em 18 de agosto, quando o ministro, inesperadamente, sofreu internação hospitalar e posterior cirurgia. De licença médica, com base na Lei Orgânica da Magistratura, assinou o ato nesta sexta-feira (11).

No documento, o decano afirma que o depoimento por escrito só é permitido aos chefes dos Três Poderes da República que figurem como testemunhas ou vítimas. Em caso de condição de investigados ou réus, devem depor presencialmente.

“O senhor Presidente da República, por ostentar a condição de investigado, não dispõe de qualquer das prerrogativas (próprias e exclusivas de quem apenas figure como testemunha ou vítima) a que se refere o art. 221, “caput” e § 1º, do CPP, a significar que a inquirição do Chefe de Estado, no caso ora em exame, deverá observar o procedimento normal de interrogatório  respeitando-se, desse modo, tanto o comparecimento pessoal quanto a necessária relação de direta imediatidade com a autoridade competente (a Polícia Federal, na espécie), conferindo-se, assim, efetividade ao princípio da oralidade, sem prejuízo da possibilidade de o senhor Sérgio Fernando Moro, querendo, por intermédio de seus Advogados, exercer o direito de participar do ato de interrogatório do Presidente da República e de dirigir-lhe perguntas”, diz a decisão.

Em condição de investigado, o presidente pode se reservar ao direito de permanecer em silêncio. O dia e local para o depoimento não foram determinados pelo ministro. Devem ser definidos pela Polícia Federal.

O inquérito, aberto em 27 de abril, tem como base declarações feitas pelo ex-ministro da Justiça Sergio Moro, em 22 de abril, quando deixou o cargo no Executivo. A PF pediu ao Supremo mais 30 dias para concluir a apuração do caso.

Segundo o ex-ministro, a intenção fica demonstrada em declarações do presidente na reunião ministerial de 22 de abril.

Na decisão, Celso de Mello permitiu ainda que a defesa de Sergio Moro possa acompanhar o interrogatório e fazer perguntas ao presidente.

Em nota, Rodrigo Sánchez Rios, advogado de Sergio Moro, disse que a decisão “assegura igualdade de condições entre as partes”.

“A decisão do ministro Celso de Mello determinando a oitiva presencial do Presidente da República na condição de investigado no âmbito do Inquérito 4831 assegura igualdade de condições entre as partes, uma vez que o ex-ministro Sergio Moro também foi ouvido presencialmente logo no início da investigação. A isonomia de tratamento é exigência constitucional inarredável”, diz a nota.
A Advocacia Geral da União, que faz a defesa do presidente, informou que só se manifestará no processo. O Planalto disse que não comentará a decisão.

O INQUÉRITO
Ao deixar o ministério da Justiça, Moro acusou indiretamente o presidente de ter cometido crimes de responsabilidade e de falsidade ideológica.

“O presidente me disse mais de uma vez, expressamente, que queria ter uma pessoa do contato pessoal dele, que ele pudesse ligar, que ele pudesse colher informações, que ele pudesse colher relatórios de inteligência, seja o diretor, seja superintendente… E, realmente, não é o papel da Polícia Federal prestar esse tipo de informação”, disse Moro, no Palácio da Justiça, em pronunciamento a respeito de sua demissão.

Em pronunciamento no Planalto em 24 de abril, Bolsonaro rechaçou as acusações de Moro e afirmou que nunca interferiu em qualquer investigação da PF, mas disse que procurou saber, “quase implorando”, sobre casos como o da facada que sofreu durante a campanha eleitoral de 2018.
“Não são verdadeiras as insinuações de que eu desejaria saber sobre investigações em andamento”, declarou.

Com base nas acusações, em 27 de abril, o ministro Celso de Mello atendeu pedido do procurador-geral da República, Augusto Aras, para abrir inquérito e apurar as declarações de Moro.

Na petição, Aras apontou a possível ocorrência dos crimes de falsidade ideológica, coação no curso do processo, advocacia administrativa, prevaricação, obstrução de Justiça, corrupção passiva, denunciação caluniosa e crime contra a honra.

Com a abertura das investigações, o decano do Supremo deu prazo de 60 dias para a PF concluir as diligências. O ex-juiz da Lava Jato foi ouvido em 2 de maio.

Em 2 de junho, em parecer no caso, Augusto Aras manifestou-se a favor da tomada de depoimento do presidente Jair Bolsonaro nas investigações sobre suposta interferência indevida do chefe do Executivo na Polícia Federal.

Após pedido da PF, Celso de Mello prorrogou as investigações por mais 30 dias em 8 de junho. Agora, um novo pedido de extensão do prazo deve ser analisado.

A investigação está a cargo da delegada Christiane Correa Machado, chefe do Sinq (Serviço de Inquéritos Especiais). Ela trabalha em conjunto com os delegados Igor Romário de Paula e Márcio Adriano Anselmo. Os 3 trabalharam na Lava Jato e têm boas relações com Moro.

Poder 360

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