O mandado de segurança foi solicitado pelo Sindicato do Comércio Varejista de Material Óptico, Fotográfico e cinematográfico do Estado da Paraíba. Na ação, o sindicato argumenta que o comércio de lentes corretivas é essencial à saúde, tese que foi acatada pela juíza.
Com isso, as óticas filiadas ao sindicato ganharam o direito de funcionar durante a pandemia de covid-19 exclusivamente para atender à necessidade oftalmológica do cidadão na utilização de lentes de correção e suas respectivas armações.
Veja o trecho que justifica a decisão:

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