Operadoras de planos de saúde da Paraíba receberão sanções caso estabeleçam prazo, valor ou limite para internações

Operadoras de plano de saúde receberão sanções caso estabeleçam prazo, valor ou limite para internações. Isso é o que estabelece a lei nº 11.633, de autoria da deputada Pollyanna Dutra. A lei, que foi aprovada por unanimidade na Casa de Epitácio Pessoa, foi sancionada nesta quarta-feira (12) pelo governador João Azevedo.

Conforme a lei estadual, as operadoras que praticarem tal ato ficarão sujeitas à penalidade de multa. “As pessoas jurídicas de direito privado, operadoras de planos de assistência ou seguro à saúde, que praticarem atos de qualquer natureza com a finalidade de estabelecer limites de tempo e ou monetário para internações a seus beneficiários ficarão sujeitas à penalidade de multa no valor de 2.000 (duas mil) Unidades Fiscais do Estado Paraíba - UFR-PB”.

Em caso de reincidência, a lei ainda estabelece diversas sanções às operadoras de saúde, tais como: impedimento de firmar contratos com a Administração Pública Estadual, direta ou indireta; impossibilidade de tomar parte de qualquer processo licitatório realizado pela Administração Pública Estadual; de gozar de isenção, anistia ou remissão, parcial ou total, de quaisquer tributos instituídos por lei estadual; impossibilidade de receber quaisquer benefícios decorrentes de programas instituídos pelo Estado; dentre outros.

Para a deputada autora da lei, a medida dá à população ainda mais segurança e a certeza de garantia dos seus direitos. “Os planos não podem estabelecer tais limites, sobretudo porque uma pessoa não é internada porque quer, ela precisa daquela assistência e por isso mesmo procura, muitas vezes até com dificuldade, a assistência de um plano de saúde. Esse projeto busca garantir ao povo que essa assistência será prestada de maneira ampla e completa, dentro das necessidades da população”, destacou.

Diário da Paraíba com Assessoria

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