O deputado estadual Eduardo Carneiro (PRTB) declarou ser absurdo o fim da gratuidade das pessoas com câncer nos ônibus intermunicipais da Paraíba. Ele vai protocolar na próxima segunda-feira (10) um Pedido de Informação ao Governo do Estado sobre a medida e solicitar para que uma Lei de igual teor seja enviada à Assembleia Legislativa com iniciativa do Executivo.
“Não se pode permitir tamanho retrocesso. Os pacientes de câncer que vivem no interior do Estado constantemente precisam se deslocar a João Pessoa e Campina Grande para realizar tratamento contra a doença. Muitos usam os ônibus intermunicipais para realizar esse trajeto. Acabar com essa gratuidade é um retrocesso desumano”, afirmou o parlamentar.
Desde a última quinta-feira (6), o Instituto de Polícia Científica (IPC) da Paraíba não emite mais as carteiras de identidade para as pessoas que possuem a doença. O órgão foi notificado de uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que julgou a Lei 9.115/2010, que garantia o benefício, inconstitucional. Segundo a sentença, a iniciativa para a concessão da isenção tarifária na gestão do contrato administrativo do serviço público seria um tema reservado ao Poder Executivo e a Lei 9.115/2010 foi uma propositura do Legislativo.
“Se há esse entendimento, nosso apelo é para que o Governo do Estado envie à Assembleia Legislativa uma lei de igual teor, que garanta a gratuidade dos pacientes de câncer e do acompanhante nos ônibus intermunicipais. Nós não podemos é aceitar essa situação que já está prejudicando tantos paraibanos, que terão seus tratamentos descontinuados”, afirmou.
Diário da Paraíba com Assessoria
“Não se pode permitir tamanho retrocesso. Os pacientes de câncer que vivem no interior do Estado constantemente precisam se deslocar a João Pessoa e Campina Grande para realizar tratamento contra a doença. Muitos usam os ônibus intermunicipais para realizar esse trajeto. Acabar com essa gratuidade é um retrocesso desumano”, afirmou o parlamentar.
Desde a última quinta-feira (6), o Instituto de Polícia Científica (IPC) da Paraíba não emite mais as carteiras de identidade para as pessoas que possuem a doença. O órgão foi notificado de uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que julgou a Lei 9.115/2010, que garantia o benefício, inconstitucional. Segundo a sentença, a iniciativa para a concessão da isenção tarifária na gestão do contrato administrativo do serviço público seria um tema reservado ao Poder Executivo e a Lei 9.115/2010 foi uma propositura do Legislativo.
“Se há esse entendimento, nosso apelo é para que o Governo do Estado envie à Assembleia Legislativa uma lei de igual teor, que garanta a gratuidade dos pacientes de câncer e do acompanhante nos ônibus intermunicipais. Nós não podemos é aceitar essa situação que já está prejudicando tantos paraibanos, que terão seus tratamentos descontinuados”, afirmou.
Diário da Paraíba com Assessoria
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