Dinheiro extorquido de comerciantes na PB financiava tráfico de drogas na Colômbia

A Polícia Federal na Paraíba deflagrou, na manhã desta sexta-feira (15) a Operação Sicário, com objetivo de desarticular organização criminosa dedicada à prática, no Brasil, e mais especificamente na Paraíba, do chamado “cobro” ou “cobrito”, uma vertente colombiana de crime financeiro consistente na organização de uma instituição financeira clandestina para controlar um organizado sistema de empréstimo de dinheiro a juros extorsivos.

“Uma movimentação de cerca de R$ 1,7 milhão foi observada no curso das investigações, que foram iniciadas em 2017 a partir de uma denúncia, e dinheiro voltava para a Colômbia para financiar o tráfico de drogas”, contou o delegado Fabiano Emídio de Lucena Martins, responsável pelo caso.

Ainda de acordo com o delegado, a quadrilha atua em cerca de doze estados e a pena dos detidos pode passar de trinta anos. Ele ainda contou que os criminosos, chamados de “pelados”, prestavam contas aos chefes de organização por meio de um aplicativo e garantiu: “as investigações continuam”.  

ENTENDA O CASO

O cobro é materializado através do oferecimento de panfletos a lojistas (geralmente pequenos empresários) em que é exposta uma cobrança de juros diária, normalmente sobre pequenas quantias que disfarçam a abusividade das cobranças.

Os recursos captados a partir de empréstimos extorsivos, destinam-se a um fundo cuidadosamente organizado e administrado pela organização criminosa através de aplicativos eletrônicos, sendo posteriormente reinvestidos na expansão das atividades ilícitas mediante a estruturação de novos cobros em outras cidades, engendrando-se verdadeira arquitetura financeira clandestina, a qual ofende as bases do sistema financeiro oficial.

CRIMES INVESTIGADOS

Os investigados responderão pelos crimes de formação de organização criminosa, operação de instituição financeira clandestina e lavagem de dinheiro, previstos, respectivamente, nos Artigos 2o da lei 12.850/2013, 16 da Lei 7.492/86 e 1o da lei 9.613/98, cuja penas, somadas, poderão chegar a mais de 30 anos de reclusão.

Art. 2o Promover, constituir, financiar ou integrar, pessoalmente ou por interposta pessoa, organização criminosa: Pena - reclusão, de três a oito anos, e multa, sem prejuízo das penas correspondentes às demais infrações penais praticadas.

Art. 16. Fazer operar, sem a devida autorização, ou com autorização obtida mediante declaração (Vetado) falsa, instituição financeira, inclusive de distribuição de valores mobiliários ou de câmbio:
Pena - Reclusão, de um a quatro anos, e multa.

“Art. 1o Ocultar ou dissimular a natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens, direitos ou valores provenientes, direta ou indiretamente, de infração penal.
Pena: reclusão, de três a dez anos, e multa

Será concedida entrevista coletiva às 10h, na sede da Polícia Federal, localizada em Ponta de Campina, Cabedelo/PB.

Portal Paraiba

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